domingo, 5 de agosto de 2012

PORTARIA CGRH n° 3, de 30/07/2012


D.O.E. 31/07/2012 – SEÇÃO I                                             Página 44 A 45


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013.


O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e
a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar
1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009 no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos: I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a 17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PROCESSO DE PROMOÇÃO - 2012 (GABARITO)


D.O.E. 31/07/2012 –                                                Página 109

Comunicado

Processo de Promoção do Quadro do Magistério – 2012 O Coordenador  da     Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item V, do Edital de Convocação para Realização da Prova, publicada no DOE de 19/07/2012, torna público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas nos dias 25/07/2012 (Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial – DA, DF, DI, DV), 26/07/2012 (Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II – disciplina Educação) e 27/07/2012 (Professor Educação Básica II). De acordo com o item VI do mesmo Edital, os candidatos poderão recorrer das questões e dos gabaritos das provas ocorridas nos dias 25, 26 e 27/07/2012. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, nos dias 1º e 2/08/2012.

QUESTÃO/ RESPOSTA
PROVA - 25/07/2012
001. DIRETOR DE ESCOLA/ ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
01 - C 02 - B 03 - B 04 - D 05 - D 06 - C 07 - D 08 - A 09 - A 10 - A
11 - D 12 - D 13 - B 14 - A 15 - B 16 - B 17 - C 18 - B 19 - C 20 - D
21 - D 22 - B 23 - C 24 - B 25 - E 26 - D 27 - B 28 - E 29 - E 30 - E
31 - C 32 - A 33 - E 34 - C 35 - E 36 - A 37 - C 38 - B 39 - D 40 - E
41 - E 42 - B 43 - B 44 - C 45 - D 46 - E 47 - A 48 - C 49 - B 50 - B
51 - D 52 - E 53 - A 54 - D 55 - B 56 - A 57 - D 58 - C 59 - E 60 – B

026. SUPERVISOR DE ENSINO
01 - C 02 - B 03 - D 04 - E 05 - E 06 - D 07 - A 08 - B 09 - B 10 - C
11 - A 12 - E 13 - A 14 - B 15 - E 16 - D 17 - A 18 - B 19 - C 20 - D
21 - C 22 - E 23 - D 24 - A 25 - D 26 - C 27 - C 28 - E 29 - E 30 - B
31 - C 32 - B 33 - A 34 - E 35 - C 36 - D 37 - B 38 - D 39 - C 40 - A
41 - C 42 - B 43 - E 44 - D 45 - A 46 - B 47 - A 48 - C 49 - E 50 - C
51 - D 52 - E 53 - A 54 - B 55 - D 56 - D 57 - C 58 - A 59 - B 60 – E

007. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA AUDITIVA)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 - D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 - C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 - A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 - C 46 - C 47 - B 48 - C 49 - B 50 - D
51 - A 52 - B 53 - B 54 - C 55 - E 56 - E 57 - C 58 - B 59 - B 60 – A



008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 - D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 - C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 - A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 - C 46 - A 47 - D 48 - B 49 - D 50 - E
51 - B 52 - B 53 - C 54 - E 55 - A 56 - C 57 - D 58 - C 59 - A 60 – D

009. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 - D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 - C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 - A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 - C 46 - C 47 - D 48 - A 49 - E 50 - C
51 - E 52 - D 53 - A 54 - B 55 - B 56 - A 57 - E 58 - B 59 - C 60 – C

010. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA VISUAL)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 - D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 - C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 - A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 - C 46 - A 47 - C 48 - B 49 - B 50 - C
51 - D 52 - A 53 - D 54 - E 55 - B 56 - A 57 - B 58 - D 59 - C 60 – E

PROVA - 26/07/2012 – CAMPO DE ATUAÇÃO: CLASSE E AULAS
002. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO
01 - B 02 - C 3 - E 04 - A 05 - D 06 - A 07 - C 08 - D 09 - B 10 - E
11 - D 12 - E 13 - A 14 - B 15 - C 16 - D 17 - C 18 - E 19 - A 20 - E
21 - A 22 - D 23 - E 24 - B 25 - C 26 - E 27 - B 28 - C 29 - B 30 - A
31 - E 32 - C 33 - C 34 - D 35 - A 36 - D 37 - E 38 - A 39 - B 40 - D
41 - C 42 - A 43 - E 44 - B 45 - B 46 - A 47 - B 48 - B 49 - B 50 - C
51 - A 52 - D 53 - E 54 - C 55 - D 56 - A 57 - C 58 - D 59 - E 60 – A

PROVA - 27/07/2012 – CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS
003. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ALEMÃO
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - D 23 - C 24 - D 25 - D 26 - C 27 - D 28 - C 29 - B 30 - D
31 - C 32 - E 33 - B 34 - C 35 - C 36 - D 37 - A 38 - E 39 - D 40 - B
41 - E 42 - A 43 - B 44 - E 45 - C 46 - E 47 - C 48 - A 49 - E 50 - A
51 - E 52 - B 53 - E 54 - A 55 - D 56 - B 57 - B 58 - C 59 - D 60 - B
004. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE
004. PROFESSOR II – ARTE
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - E 23 - B 24 - D 25 - B 26 - E 27 - A 28 - B 29 - C 30 - E
31 - E 32 - A 33 - D 34 - C 35 - A 36 - E 37 - C 38 - D 39 - A 40 - A
41 - D 42 - A 43 - C 44 - D 45 - D 46 - A 47 - B 48 - C 49 - E 50 - E
51 - B 52 - D 53 - B 54 - B 55 - D 56 - C 57 - C 58 - A 59 - D 60 – C

005. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – BIOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - D 23 - A 24 - B 25 - D 26 - E 27 - E 28 - C 29 - A 30 - B
31 - A 32 - D 33 - C 34 - D 35 - A 36 - B 37 - E 38 - D 39 - C 40 - B
41 - B 42 - A 43 - E 44 - D 45 - C 46 - C 47 - A 48 - C 49 - D 50 - A
51 - D 52 - B 53 - E 54 - C 55 - E 56 - A 57 - C 58 - B 59 - E 60 – A

006. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS
FÍSICAS E BIOLÓGICAS
006. PROFESSOR II – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - D 24 - E 25 - B 26 - D 27 - C 28 - C 29 - B 30 - A
31 - B 32 - B 33 - D 34 - E 35 - B 36 - A 37 - B 38 - A 39 - C 40 - C
41 - E 42 - E 43 - E 44 - A 45 - C 46 - A 47 - B 48 - E 49 - D 50 - E
51 - B 52 - D 53 - C 54 - A 55 - C 56 - C 57 - E 58 - D 59 - A 60 – D

011. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
011. PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - A 24 - C 25 - D 26 - C 27 - A 28 - D 29 - A 30 - B
31 - E 32 - A 33 - E 34 - B 35 - D 36 - A 37 - C 38 - B 39 - E 40 - B
41 - D 42 - B 43 - E 44 - A 45 - D 46 - B 47 - E 48 - D 49 - C 50 - C
51 - E 52 - E 53 - D 54 - A 55 - D 56 - A 57 - C 58 - E 59 - E 60 – B

012. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ESPANHOL
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - D 23 - B 24 - E 25 - A 26 - E 27 - B 28 - C 29 - D 30 - E
31 - A 32 - D 33 - E 34 - B 35 - D 36 - C 37 - A 38 - C 39 - A 40 - C
41 - E 42 - D 43 - B 44 - A 45 - D 46 - C 47 - C 48 - D 49 - B 50 - A
51 - C 52 - E 53 - B 54 - B 55 - E 56 - A 57 - E 58 - D 59 - A 60 – B


013. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FILOSOFIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - D 23 - E 24 - A 25 - C 26 - A 27 - E 28 - D 29 - B 30 - C
31 - B 32 - C 33 - D 34 - C 35 - D 36 - E 37 - B 38 - E 39 - A 40 - A
41 - B 42 - E 43 - A 44 - B 45 - C 46 - A 47 - D 48 - B 49 - C 50 - E
51 - A 52 - D 53 - B 54 - C 55 - D 56 - E 57 - A 58 - D 59 - C 60 – D

014. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FÍSICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - A 24 - D 25 - C 26 - B 27 - D 28 - D 29 - C 30 - C
31 - C 32 - D 33 - E 34 - C 35 - D 36 - E 37 - A 38 - C 39 - D 40 - E
41 - A 42 - B 43 - C 44 - B 45 - C 46 - A 47 - C 48 - A 49 - C 50 - B
51 - B 52 - E 53 - D 54 - E 55 - A 56 - E 57 - D 58 - B 59 - E 60 – D

016. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
016. PROFESSOR II – GEOGRAFIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - A 23 - B 24 - E 25 - C 26 - A 27 - B 28 - C 29 - E 30 - A
31 - D 32 - C 33 - E 34 - B 35 - E 36 - A 37 - D 38 - B 39 - C 40 - C
41 - B 42 - A 43 - E 44 - C 45 - A 46 - E 47 - E 48 - A 49 - E 50 - C
51 - C 52 - D 53 - C 54 - E 55 - B 56 - B 57 - E 58 - B 59 - D 60 – A

017. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
017. PROFESSOR II – HISTÓRIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - C 24 - E 25 - C 26 - D 27 - D 28 - A 29 - B 30 - E
31 - D 32 - B 33 - C 34 - E 35 - B 36 - D 37 - A 38 - D 39 - D 40 - C
41 - C 42 - E 43 - B 44 - D 45 - A 46 - C 47 - A 48 - B 49 - B 50 - C
51 - A 52 - E 53 - B 54 - B 55 - E 56 - A 57 - A 58 - E 59 - C 60 – B

018. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
018. PROFESSOR II – INGLÊS
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - E 24 - A 25 - C 26 - A 27 - D 28 - C 29 - E 30 - B
31 - B 32 - A 33 - E 34 - C 35 - D 36 - A 37 - E 38 - D 39 - C 40 - B
41 - E 42 - A 43 - B 44 - D 45 - C 46 - A 47 - E 48 - C 49 - B 50 - D
51 - B 52 - E 53 - D 54 - C 55 - A 56 - A 57 - D 58 - B 59 - E 60 – C



021. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA
PORTUGUESA
021. PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - A 23 - E 24 - C 25 - B 26 - B 27 - E 28 - C 29 - D 30 - A
31 - E 32 - D 33 - A 34 - C 35 - B 36 - B 37 - D 38 - C 39 - A 40 - E
41 - A 42 - E 43 - C 44 - D 45 - D 46 - B 47 - C 48 - C 49 - A 50 - D
51 - E 52 - A 53 - B 54 - A 55 - D 56 - C 57 - E 58 - B 59 - B 60 – E

022. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
022. PROFESSOR II – MATEMÁTICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - A 23 - D 24 - C 25 - D 26 - D 27 - E 28 - B 29 - C 30 - D
31 - B 32 - B 33 - C 34 - E 35 - D 36 - B 37 - A 38 - E 39 - C 40 - E
41 - B 42 - A 43 - E 44 - E 45 - A 46 - E 47 - C 48 - D 49 - B 50 - B
51 - E 52 - E 53 - A 54 - A 55 - D 56 - B 57 - E 58 - C 59 - C 60 – A

023. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PSICOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - D 23 - A 24 - E 25 - D 26 - B 27 - C 28 - A 29 - E 30 - A
31 - B 32 - D 33 - E 34 - C 35 - E 36 - B 37 - C 38 - B 39 - A 40 - E
41 - C 42 - B 43 - D 44 - C 45 - D 46 - A 47 - D 48 - C 49 - A 50 - E
51 - D 52 - C 53 - E 54 - A 55 - B 56 - C 57 - E 58 - A 59 - D 60 – B

024. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – QUÍMICA
024. PROFESSOR II – QUÍMICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - E 23 - A 24 - C 25 - A 26 - E 27 - A 28 - C 29 - B 30 - C
31 - A 32 - D 33 - E 34 - C 35 - E 36 - D 37 - C 38 - D 39 - A 40 - E
41 - C 42 - A 43 - E 44 - B 45 - C 46 - C 47 - C 48 - E 49 - C 50 - D
51 - E 52 - A 53 - D 54 - D 55 - E 56 - A 57 - B 58 - B 59 - A 60 – B

025. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SOCIOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - B 24 - E 25 - B 26 - A 27 - C 28 - E 29 - C 30 - B
31 - D 32 - A 33 - B 34 - C 35 - D 36 - E 37 - D 38 - B 39 - A 40 - C
41 - E 42 - B 43 - A 44 - B 45 - E 46 - C 47 - C 48 - D 49 - B 50 - A
51 - B 52 - A 53 - D 54 - D 55 - A 56 - B 57 - C 58 - B 59 - D 60 - E



quarta-feira, 25 de julho de 2012

CPP EM NOTÍCIA

CONVITE –Comemoração Dia dos Pais
A diretoria do CPP Tietê convida todos os associados, pais e aniversariantes de junho, julho e agosto para uma confraternização em sua Sede Regional, à Rua do Carmo, 198, centro, Tietê, no próximo dia 9 de agosto, a partir das 19 horas. Como o nosso espaço é limitado, solicitamos que os interessados retirem sua adesão até o dia 3 de agosto, impreterivelmente.
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As Inscrições para a excursão de Termas do Ibirá ,no período de 28 a 30/08/2012 estão abertas. As reservas com o pagamento serão feitas nos dias: 15 e 16/08 (para associados) e 17/08 (para apresentados, se sobrarem vagas).
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Notícia do IAMSPE:  Paciente do HSPE poderá pedir relatórios médicos e cópias de prontuário pela Internet
Solicitações são válidas apenas para os atendimentos feitos no HSPE.
Os usuários do Iamspe já podem solicitar pela internet relatórios médicos e cópias de folhas do prontuário médico de atendimentos realizados no Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE).
Além de agilizar o atendimento, a novidade facilita a vida dos pacientes que se tratam no HSPE e precisam apresentar os documentos, por exemplo, na perícia médica.
Os interessados devem acessar o site do Iamspe (www.iamspe.sp.gov.br), clicar em “Usuário Iamspe” e depois em “Prontuário Médico/Relatórios e Cópias” para fazer o pedido.
O Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same), responsável pelo atendimento, entrará em contato com o usuário tão logo os documentos estejam prontos para retirada. O usuário deverá retirar os documentos solicitados no Same, que fica no 3º andar do prédio dos Ambulatórios, na rua Borges Lagoa, 1755.
O Same continuará atendendo aos pedidos enviados para o fax (11) 5088-8972, ou via Correio ao Setor de Protocolo do Iamspe (endereço abaixo).
Se ainda assim o usuário preferir entregar pessoalmente, a entrada do pedido será exclusivamente pelo Setor de Protocolo do Iamspe, que fica no andar térreo do prédio da Administração, na Avenida Ibirapuera, 981, Vila Clementino, CEP: 04029-000, São Paulo, Capital.
SECOM / CPP
Rua do Carmo, 198 - Centro – Tietê/SP
Fone: (15) 3285-3415

terça-feira, 3 de julho de 2012

FESPESP

Este site da FESPESP traz sempre notícias aos funcionários públicos. Visite.
Clique na imagem para entrar

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Festa Julina

Aconteceu no domingo próximo a animada Festa Julina na sede do CPP em Tietê. Grande foi a animação dos associados e amigos.
Confira as fotos: