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segunda-feira, 12 de outubro de 2015
Projeto de Lei nº 51: contratação temporária categoria "O"
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º), no Suplemento da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 51/2015. O documento altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Educação.
De acordo com o texto, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, observada a existência de recursos financeiros, fundamentada na LC, decorridos 180 dias do término do contrato. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de três anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo.
Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O PL trata ainda do orçamento, em que as despesas resultantes da aplicação da lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
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Fone/fax (15)3285-3415
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quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Convênios CPP - Tietê
Academias e Pilates
Academia Azzuly Corpo em Ação – 20% de desconto em
qualquer plano. Rua Tenente Gelas, 1470. Fone: 3282-5100.
Academia Impacto – 15% de desconto nas aulas de
hidroginástica. Rua Enock Barreira de Macedo, 50. Fone: 3615-0500.
Elaine Ronchi Pilates – 20% de desconto nas aulas
de pilates, boxe fitness, ritmos, jazz fitness, corrida de rua e aulas de
treino funcional. Rua Enock Barreira de Macedo, 50. Fone: 3615-0500.
Farmácias
Bioativa farmácia de manipulação – 20% nos manipulados e
10% nos outros produtos, sendo que à vista. Rua Rafael de Campos, 07 – Sala 3.
Fone: 3282-7241.
Alternativa Farmácia e Manipulação – 5% de desconto nos
medicamentos éticos, 20% nos medicamentos genéricos e similares. (formulas e
perfumarias não incluso). Rua Padre Francisco de C.A. Mello, 80. Fone:
3282-4328.
Drogaria Nossa Senhora Aparecida – 20% de desconto nos
medicamentos éticos de A a Z e 40% nos medicamentos genéricos. No pagamento à
vista ou até 2 vezes. Rua Bela Vista, 407. Fone: 3282-6915.
Drogaria Nossa Senhora de Fátima – 20% de desconto nos
medicamentos éticos de A a Z e 40% nos medicamentos genéricos. No pagamento à
vista ou até 2 vezes. Rua Santa Cruz, 1610. Fone: 3282-6336.
Seguradora
Cancian Corretora de Seguros – 20% de descontos. Rua
do Comércio, 1123. Fone: 3282-3329.
Pedro Coutinho Corret. Seguros LTDA. – 10% de
desconto em todos os ramos de seguros.
R. Pedro Schincariol, 23-A – Centro. Fone: (15) 3282-6274.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015
ESCOLHA DO “PROFESSOR 100%” DO ANO DE 2015
A
Diretoria do CPP de Tietê reuniu-se, no dia dezessete de setembro de 2015, para
analisar os currículos recebidos, a fim de escolher entre os professores,
indicados por sua respectivas escolas, o que melhor
desenvolveu projetos, trabalhos e atividades, que
visaram o aprimoramento das competências e habilidades dos educandos
.
Após minuciosa análise, a nossa entidade conferirá à educadora Alessandra Zalla, indicada pela EE” Plínio Rodrigues de Morais”, o título de “PROFESSOR 100%” do ano de 2015, como símbolo das virtudes da classe, pelo belo trabalho realizado. Entre tantos, os que mais se destacaram foram: campanhas educativas, aulas experimentais adaptadas à realidade da escola e as Feiras de Ciências, onde os alunos da profª Alessandra realizam as experiências e depois as expõem para os demais , comprovando a afirmação do célebre educador Paulo Freire: “ensinar não é transferir conhecimento, mas criar possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.”
O título será entregue no Dia do Professor, durante o jantar comemorativo. Contamos com a presença da categoria para prestigiar o evento.
Agradecemos à direção das escolas “Plínio Rodrigues de Morais”, “Profª Artemísia de Almeida Barros” e “Profª Maria José Pires Biagioni” por terem enviado currículos de suas educadoras para apreciação. Todos são dignos de elogios e demonstram um trabalho sério e comprometido com a educação. Parabéns pelo empenho e dedicação!
Após minuciosa análise, a nossa entidade conferirá à educadora Alessandra Zalla, indicada pela EE” Plínio Rodrigues de Morais”, o título de “PROFESSOR 100%” do ano de 2015, como símbolo das virtudes da classe, pelo belo trabalho realizado. Entre tantos, os que mais se destacaram foram: campanhas educativas, aulas experimentais adaptadas à realidade da escola e as Feiras de Ciências, onde os alunos da profª Alessandra realizam as experiências e depois as expõem para os demais , comprovando a afirmação do célebre educador Paulo Freire: “ensinar não é transferir conhecimento, mas criar possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.”
O título será entregue no Dia do Professor, durante o jantar comemorativo. Contamos com a presença da categoria para prestigiar o evento.
Agradecemos à direção das escolas “Plínio Rodrigues de Morais”, “Profª Artemísia de Almeida Barros” e “Profª Maria José Pires Biagioni” por terem enviado currículos de suas educadoras para apreciação. Todos são dignos de elogios e demonstram um trabalho sério e comprometido com a educação. Parabéns pelo empenho e dedicação!
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domingo, 20 de setembro de 2015
LEI Nº 15.892, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
(Projeto de
lei nº 361, de 1999, do Deputado Rafael Silva – PSB)
Proíbe
o trote nas escolas da rede pública em qualquer nível de ensino.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o trote nas escolas da rede pública em qualquer nível de ensino, inclusive nas faculdades, institutos e universidades, excetuado o de caráter assistencial ou cultural.
Artigo 2º - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, ficam os responsáveis pelo ato sujeitos às seguintes sanções:
I - se aluno, expulsão imediata da unidade escolar;
II - se servidor público, exoneração da função.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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sábado, 19 de setembro de 2015
Chegou Zumba na Sede do CPP
O que é zumba? É uma atividade física aeróbica, com
movimentos de dança, cujo objetivo é afugentar o stress, proporcionando gasto
calórico enquanto se diverte.
Formação
de novas turmas
Maiores informações com Adriana (15) 3285-3415
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Excursão Ubatuba
O
CPP realizará mais uma excursão para a Colônia de Férias de Ubatuba de 26 a 29
de novembro, a Colônia é situada
a 300 metros da Praia da Enseada. O lugar certo para seu descanso e lazer com
piscina e salão de jogos, além de fácil acesso para locação de escunas.
Convidamos os sócios e não sócios para esse passeio.
Saída: 26/11 do CPP às 6h
Retorno: 30/11, após café da manhã
As reservas e pagamento deverão ser feitas nos dias abaixo, na Sede do CPP das
9h às 11h e das 14h às 17h e poderá ser parcelado em 3 vezes (10/10, 10/11 e
10/12):
Para sócios: 14 a 18 de setembro
Não sócios: 21 a 23 de setembro
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