terça-feira, 29 de maio de 2012

Reunião de formação


O CPP realizou nesta última 6ª feira, dia 25, a 2ª reunião de formação para docentes e demais profissionais do magistério com o desenvolvimento do tema : “Dependência química e educação, um início de conversa”.
       A diretoria serviu um delicioso café da manhã aos presentes e logo em seguida a Professora Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto, Diretora do CPP Tietê, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e enaltecendo a Secretaria Municipal de Educação e a Direção da Escola Plínio que dispensaram os professores para a participação nesse evento, mesmo sabendo das dificuldades em conseguir substitutos para as aulas. Aos Professores Juarez João Vanz e Nilza Bernardo Coutinho os nossos agradecimentos.
       A 1ª parte da reunião constou de uma palestra proferida pelo  nosso convidado especial, soldado PM Fiuza, que falou sobre a sua experiência com o PROERD, Programa de Educação e Resistência às Drogas, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ministrado em Tietê desde 2006 aos  alunos do 5º ano do Ensino  Fundamental. Ele conversou com os docentes sobre os problemas enfrentados pela PM nas Escolas do município com relação ao uso indevido de drogas pelos alunos, o que foi referendado veementemente pelos professores que se sentem incapazes de lidar com os problemas das drogas em sala de aula e estão sedentos por respostas às suas indagações e dúvidas.
       Às 9 horas teve início a transmissão ao vivo pela TVWEB-CPP com a abertura pelo Presidente do CPP, Professor José Maria Cancelliero e logo em seguida as palestras ministradas por especialistas em Medicalização, Saúde Pública, Políticas públicas necessárias ao combate ao uso e tráfico de entorpecentes, os males do abuso do álcool, etc.
       Terminada a transmissão tivemos o debate entre os professores, que solicitaram continuidade desse assunto com ações práticas que os auxiliem a resolverem os problemas em sala de aula
       A Diretora Ana Maria solicitou então que o assunto seja debatido nas escolas durante a próxima semana e que os presentes encaminhem sugestões de atividades e/ou temas para os próximos encontros do CPP.
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CONVITE
Professor! Venha participar da Reunião do Projeto “Venha ler conosco” – dia 6 de junho – 4ª feira – às 2 horas no CPP-Tietê.


Rua do Carmo, 198 - Centro – Tietê/SP
Fone: (15) 3285-3415

terça-feira, 15 de maio de 2012

Convite - Reunião de formação 2012.



 Tietê, 14 de maio de 2012.

              Caros colegas, profissionais da educação de Tietê e região,
O CPP, mais uma vez, realizará na Sede Central e em muitas Sedes  Regionais, o encontro de formação com os profissionais da educação: docentes, professores coordenadores, diretores e supervisores de ensino, para dessa forma cumprir com o seu papel de colaborar com o  sistema de ensino e a qualidade da educação em nosso estado.
No próximo dia 25 de maio, com início às 8 horas, estaremos realizando na Sede Regional do CPP de Tietê a segunda reunião de formação para profissionais da educação deste ano de 2012, com o tema: “Dependência química e educação: um começo de conversa”. O afastamento, que se baseia no Artigo 69 da Lei nº 10.261/68, já está autorizado através do Despacho do Secretário Estadual de Educação de 7-5-2012, publicado no DOE de 08/05/2012, pag.26.
O convite se estende a todos, mas é imprescindível o comparecimento dos Representantes de Escola e dos Diretores do CPP Tietê, bem como dos Conselheiros da Entidade da nossa região, que atuam como elos de ligação da Entidade com as Escolas e demais Órgãos do Magistério, trazendo para o encontro as questões dos colegas e, levando de volta, as soluções e/ou encaminhamentos discutidos e aprovados na reunião.
Aos Senhores Diretores, solicitamos o empenho em divulgar este convite a todos os profissionais de sua escola, cuidando para que os citados acima tenham a participação garantida.
Agradecemos e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente.
Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto
Diretora Regional

PROCESSO DE PROMOÇÃO - 2012



D.O.E. 09/05/2012 –                                                Página 97


            COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

            Comunicado
            PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
            EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA

            O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.

            I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II

            1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
            1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
            1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
            a) Professor Educação Básica I;
            b) Professor Educação Básica II;
            c) Professor II;
            d) Diretor de Escola;
            e) Supervisor de Ensino;
            f) Assistente de Diretor de Escola; ou
            g) Coordenador Pedagógico.
            1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
            1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
            1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.

            II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
            1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
            2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
            2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
            3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
            3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
            4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
            4.1 - Para o campo de atuação Classe;
            4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
            4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
            4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
            4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
            4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
            5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
            6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
            6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
            6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
            7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
            8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
            8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:
            8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
            8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
            8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
            8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
            9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
            10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

            III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
            1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
            1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
            2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
            3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

            IV - DA PROVA
            1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
            2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
            3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
            3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
            3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
            4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
            4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
            5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
            5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.

REUNIÃO DE FORMAÇÃO


D.O.E. 08/05/2012 –                                                Página 26


            Educação
            GABINETE DO SECRETÁRIO
            Despachos do Secretário, de 7-5-2012
            DOCUMENTO: 86/0001/2009
            INTERESSADO: CPP
            ASSUNTO: Afastamento

            Autorizando, diante dos elementos de instrução que constam dos autos, e atendidas as disposições do artigo 69 da Lei 10.261/68, nos termos propostos o afastamento dos profissionais da educação do Quadro do Magistério para, nos dias abaixo especificados, participarem das atividades promovidas pelo Centro do Professorado Paulista – CPP:

            18 e 25-05-2012: “Dependência química e educação: um começo de conversa”.