segunda-feira, 13 de agosto de 2012
domingo, 12 de agosto de 2012
Dia dos Pais.
Nesta quinta feira (09/08), na sede do CPP em Tietê, foi comemorado o Dia dos pais entre amigos. Aproveitando o momento, comemoramos os aniversariantes dos meses de junho, julho e agosto.
Confira como foi em fotos:
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Reunião de Formação do dia 31/08
Tietê, 08 de agosto de 2012
Caros colegas, profissionais da
educação de Tietê e região,
Dando
prosseguimento ao Programa de Aprimoramento, através de encontros com os profissionais da educação
que o CPP realiza na Sede Central e em suas Sedes Regionais desde a década de
80, a diretoria do CPP Tietê convida todos os colegas professores, docentes e
especialistas de educação para a próxima reunião de formação que será realizada
em sua Sede no próximo dia 31 de agosto, com início às 7 horas e 30 minutos, cujo
tema será “A carreira dos profissionais do magistério em debate”. O
afastamento, que se baseia no Artigo 69 da Lei nº 10.261/68, já está autorizado
através do Despacho do Secretário Estadual de Educação de 24-07-2012, publicado
no DOE 25/07/2012 – SEÇÃO II Página 36.
O convite se estende a todos, mas é
imprescindível o comparecimento dos Representantes de Escola e dos Diretores do
CPP Tietê, bem como dos Conselheiros da Entidade da nossa região, que atuam
como elos de ligação da Entidade com as Escolas e demais Órgãos do Magistério,
trazendo para o encontro as questões dos colegas e, levando de volta, as
soluções e/ou encaminhamentos discutidos e aprovados na reunião.
Aos
Senhores Diretores, solicitamos o empenho em divulgar este convite a todos os
profissionais de sua escola, cuidando para que os citados acima tenham a
participação garantida.
Agradecemos
e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Cordialmente.
Ana
Maria Battistuzzo Teixeira Pinto
Diretora Regional do CPP Tietê
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Habilitação bônus 2011 03/08/2012
O CPP tem conhecimento de que escritórios de advocacia
estão propondo aos seus associados aposentados habilitação para o recebimento
do Bônus Mérito referente a 2001, no Mandado Coletivo nº
0007980-68.2002.8.26.0053, com sentença favorável conquistada pelo Departamento
Jurídico da entidade.
Assim, o CPP alerta aos associados, já aposentados em
2001, que continua recebendo habilitação, pois do número de colegas
contemplados faltam, ainda, perto de 12 mil solicitações.
Atenção: se você já se habilitou, avise
ao colega que ainda não o fez, incentivando-o a procurar a Sede Central, Sedes
Regionais ou Subsedes para a devida habilitação.
José
Maria Cancelliero
Presidente
domingo, 5 de agosto de 2012
PORTARIA CGRH n° 3, de 30/07/2012
D.O.E.
31/07/2012 – SEÇÃO I Página
44 A 45
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as
inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da
prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos
e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e
a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente
Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas
das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente,
serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo
assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007;
V – docentes contratados e
candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não
efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser
classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e
aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela
Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o
docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes
a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se
referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de
Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova
Prova e
a nota obtida anteriormente
poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se
refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de
Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar
1.097, de 27-10-2009, pode ser
considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo,
efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se
refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação –
2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter
considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a
maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a
nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.
§ 5º - A nota da Prova de
Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da
inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de
classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de
classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de
sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que
optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará
uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no
campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no
campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de
que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no
campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela
Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da
rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado,
procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período
de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de
Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou
aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”,
“N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da
prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação
Especial;
b) a solicitação de acerto de
inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do
artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de
Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em
atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V,
artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no
período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de
habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de
alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado
e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que,
posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos
termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de
acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando
pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de
inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de
Ensino.
II – Candidatos à contratação nos
termos da LC 1093/2009 no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de
acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando
pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de
inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a
data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de
recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da
classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à
contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão
esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente,
até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência,
expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que
trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado
expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado
de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição
de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até
26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do
laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da
deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada
em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes
abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente
efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade
Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de
29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos: I –
divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para
inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que
os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de
trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos
interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a
Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a confirmação de inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos
previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou
definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser
alterado.
Parágrafo único – Os
procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o
inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte
cronograma:
1- até às 18 horas do dia
17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados
pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou
candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia
18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das
pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a
17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia
17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela
Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os
cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo
de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
PROCESSO DE PROMOÇÃO - 2012 (GABARITO)
D.O.E.
31/07/2012 – Página
109
Comunicado
Processo de Promoção do Quadro do Magistério
– 2012 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item V, do Edital de
Convocação para Realização da Prova, publicada no DOE de 19/07/2012, torna
público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas nos dias
25/07/2012 (Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação
Especial – DA, DF, DI, DV), 26/07/2012 (Professor Educação Básica I e Professor
Educação Básica II – disciplina Educação) e 27/07/2012 (Professor Educação
Básica II). De acordo com o item VI do mesmo Edital, os candidatos poderão
recorrer das questões e dos gabaritos das provas ocorridas nos dias 25, 26 e
27/07/2012. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da
Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, nos dias 1º e 2/08/2012.
QUESTÃO/ RESPOSTA
PROVA - 25/07/2012
001. DIRETOR DE ESCOLA/
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
01 - C 02 - B 03 - B 04 - D 05 -
D 06 - C 07 - D 08 - A 09 - A 10 - A
11 - D 12 - D 13 - B 14 - A 15 -
B 16 - B 17 - C 18 - B 19 - C 20 - D
21 - D 22 - B 23 - C 24 - B 25 -
E 26 - D 27 - B 28 - E 29 - E 30 - E
31 - C 32 - A 33 - E 34 - C 35 -
E 36 - A 37 - C 38 - B 39 - D 40 - E
41 - E 42 - B 43 - B 44 - C 45 -
D 46 - E 47 - A 48 - C 49 - B 50 - B
51 - D 52 - E 53 - A 54 - D 55 -
B 56 - A 57 - D 58 - C 59 - E 60 – B
026. SUPERVISOR DE ENSINO
01 - C 02 - B 03 - D 04 - E 05 -
E 06 - D 07 - A 08 - B 09 - B 10 - C
11 - A 12 - E 13 - A 14 - B 15 -
E 16 - D 17 - A 18 - B 19 - C 20 - D
21 - C 22 - E 23 - D 24 - A 25 -
D 26 - C 27 - C 28 - E 29 - E 30 - B
31 - C 32 - B 33 - A 34 - E 35 -
C 36 - D 37 - B 38 - D 39 - C 40 - A
41 - C 42 - B 43 - E 44 - D 45 -
A 46 - B 47 - A 48 - C 49 - E 50 - C
51 - D 52 - E 53 - A 54 - B 55 -
D 56 - D 57 - C 58 - A 59 - B 60 – E
007. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA AUDITIVA)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 -
D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 -
C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 -
A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 -
C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 -
C 46 - C 47 - B 48 - C 49 - B 50 - D
51 - A 52 - B 53 - B 54 - C 55 -
E 56 - E 57 - C 58 - B 59 - B 60 – A
008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 -
D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 -
C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 -
A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 -
C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 -
C 46 - A 47 - D 48 - B 49 - D 50 - E
51 - B 52 - B 53 - C 54 - E 55 -
A 56 - C 57 - D 58 - C 59 - A 60 – D
009. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 -
D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 -
C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 -
A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 -
C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 -
C 46 - C 47 - D 48 - A 49 - E 50 - C
51 - E 52 - D 53 - A 54 - B 55 -
B 56 - A 57 - E 58 - B 59 - C 60 – C
010. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIÊNCIA VISUAL)
01 - B 02 - A 03 - B 04 - E 05 -
D 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - A 12 - E 13 - B 14 - C 15 -
C 16 - A 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - C 23 - B 24 - E 25 -
A 26 - B 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A
31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 -
C 36 - A 37 - E 38 - B 39 - D 40 - A
41 - B 42 - C 43 - E 44 - A 45 -
C 46 - A 47 - C 48 - B 49 - B 50 - C
51 - D 52 - A 53 - D 54 - E 55 -
B 56 - A 57 - B 58 - D 59 - C 60 – E
PROVA - 26/07/2012 – CAMPO DE
ATUAÇÃO: CLASSE E AULAS
002. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I / PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO
01 - B 02 - C 3 - E 04 - A 05 - D
06 - A 07 - C 08 - D 09 - B 10 - E
11 - D 12 - E 13 - A 14 - B 15 -
C 16 - D 17 - C 18 - E 19 - A 20 - E
21 - A 22 - D 23 - E 24 - B 25 -
C 26 - E 27 - B 28 - C 29 - B 30 - A
31 - E 32 - C 33 - C 34 - D 35 -
A 36 - D 37 - E 38 - A 39 - B 40 - D
41 - C 42 - A 43 - E 44 - B 45 -
B 46 - A 47 - B 48 - B 49 - B 50 - C
51 - A 52 - D 53 - E 54 - C 55 -
D 56 - A 57 - C 58 - D 59 - E 60 – A
PROVA - 27/07/2012 – CAMPO DE
ATUAÇÃO AULAS
003. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – ALEMÃO
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - D 23 - C 24 - D 25 -
D 26 - C 27 - D 28 - C 29 - B 30 - D
31 - C 32 - E 33 - B 34 - C 35 -
C 36 - D 37 - A 38 - E 39 - D 40 - B
41 - E 42 - A 43 - B 44 - E 45 -
C 46 - E 47 - C 48 - A 49 - E 50 - A
51 - E 52 - B 53 - E 54 - A 55 -
D 56 - B 57 - B 58 - C 59 - D 60 - B
004. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – ARTE
004. PROFESSOR II – ARTE
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - E 23 - B 24 - D 25 -
B 26 - E 27 - A 28 - B 29 - C 30 - E
31 - E 32 - A 33 - D 34 - C 35 -
A 36 - E 37 - C 38 - D 39 - A 40 - A
41 - D 42 - A 43 - C 44 - D 45 -
D 46 - A 47 - B 48 - C 49 - E 50 - E
51 - B 52 - D 53 - B 54 - B 55 -
D 56 - C 57 - C 58 - A 59 - D 60 – C
005. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – BIOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - D 23 - A 24 - B 25 -
D 26 - E 27 - E 28 - C 29 - A 30 - B
31 - A 32 - D 33 - C 34 - D 35 -
A 36 - B 37 - E 38 - D 39 - C 40 - B
41 - B 42 - A 43 - E 44 - D 45 -
C 46 - C 47 - A 48 - C 49 - D 50 - A
51 - D 52 - B 53 - E 54 - C 55 -
E 56 - A 57 - C 58 - B 59 - E 60 – A
006. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – CIÊNCIAS
FÍSICAS E BIOLÓGICAS
006. PROFESSOR II – CIÊNCIAS
FÍSICAS E BIOLÓGICAS
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - D 24 - E 25 -
B 26 - D 27 - C 28 - C 29 - B 30 - A
31 - B 32 - B 33 - D 34 - E 35 -
B 36 - A 37 - B 38 - A 39 - C 40 - C
41 - E 42 - E 43 - E 44 - A 45 -
C 46 - A 47 - B 48 - E 49 - D 50 - E
51 - B 52 - D 53 - C 54 - A 55 -
C 56 - C 57 - E 58 - D 59 - A 60 – D
011. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – EDUCAÇÃO FÍSICA
011. PROFESSOR II – EDUCAÇÃO
FÍSICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - A 24 - C 25 -
D 26 - C 27 - A 28 - D 29 - A 30 - B
31 - E 32 - A 33 - E 34 - B 35 -
D 36 - A 37 - C 38 - B 39 - E 40 - B
41 - D 42 - B 43 - E 44 - A 45 -
D 46 - B 47 - E 48 - D 49 - C 50 - C
51 - E 52 - E 53 - D 54 - A 55 -
D 56 - A 57 - C 58 - E 59 - E 60 – B
012. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – ESPANHOL
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - D 23 - B 24 - E 25 -
A 26 - E 27 - B 28 - C 29 - D 30 - E
31 - A 32 - D 33 - E 34 - B 35 -
D 36 - C 37 - A 38 - C 39 - A 40 - C
41 - E 42 - D 43 - B 44 - A 45 -
D 46 - C 47 - C 48 - D 49 - B 50 - A
51 - C 52 - E 53 - B 54 - B 55 -
E 56 - A 57 - E 58 - D 59 - A 60 – B
013. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – FILOSOFIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - D 23 - E 24 - A 25 -
C 26 - A 27 - E 28 - D 29 - B 30 - C
31 - B 32 - C 33 - D 34 - C 35 -
D 36 - E 37 - B 38 - E 39 - A 40 - A
41 - B 42 - E 43 - A 44 - B 45 -
C 46 - A 47 - D 48 - B 49 - C 50 - E
51 - A 52 - D 53 - B 54 - C 55 -
D 56 - E 57 - A 58 - D 59 - C 60 – D
014. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – FÍSICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - A 24 - D 25 -
C 26 - B 27 - D 28 - D 29 - C 30 - C
31 - C 32 - D 33 - E 34 - C 35 -
D 36 - E 37 - A 38 - C 39 - D 40 - E
41 - A 42 - B 43 - C 44 - B 45 -
C 46 - A 47 - C 48 - A 49 - C 50 - B
51 - B 52 - E 53 - D 54 - E 55 -
A 56 - E 57 - D 58 - B 59 - E 60 – D
016. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – GEOGRAFIA
016. PROFESSOR II – GEOGRAFIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - A 23 - B 24 - E 25 -
C 26 - A 27 - B 28 - C 29 - E 30 - A
31 - D 32 - C 33 - E 34 - B 35 -
E 36 - A 37 - D 38 - B 39 - C 40 - C
41 - B 42 - A 43 - E 44 - C 45 -
A 46 - E 47 - E 48 - A 49 - E 50 - C
51 - C 52 - D 53 - C 54 - E 55 -
B 56 - B 57 - E 58 - B 59 - D 60 – A
017. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – HISTÓRIA
017. PROFESSOR II – HISTÓRIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - C 24 - E 25 - C
26 - D 27 - D 28 - A 29 - B 30 - E
31 - D 32 - B 33 - C 34 - E 35 -
B 36 - D 37 - A 38 - D 39 - D 40 - C
41 - C 42 - E 43 - B 44 - D 45 -
A 46 - C 47 - A 48 - B 49 - B 50 - C
51 - A 52 - E 53 - B 54 - B 55 -
E 56 - A 57 - A 58 - E 59 - C 60 – B
018. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – INGLÊS
018. PROFESSOR II – INGLÊS
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - B 23 - E 24 - A 25 -
C 26 - A 27 - D 28 - C 29 - E 30 - B
31 - B 32 - A 33 - E 34 - C 35 -
D 36 - A 37 - E 38 - D 39 - C 40 - B
41 - E 42 - A 43 - B 44 - D 45 -
C 46 - A 47 - E 48 - C 49 - B 50 - D
51 - B 52 - E 53 - D 54 - C 55 -
A 56 - A 57 - D 58 - B 59 - E 60 – C
021. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – LÍNGUA
PORTUGUESA
021. PROFESSOR II – LÍNGUA
PORTUGUESA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - A 23 - E 24 - C 25 -
B 26 - B 27 - E 28 - C 29 - D 30 - A
31 - E 32 - D 33 - A 34 - C 35 -
B 36 - B 37 - D 38 - C 39 - A 40 - E
41 - A 42 - E 43 - C 44 - D 45 -
D 46 - B 47 - C 48 - C 49 - A 50 - D
51 - E 52 - A 53 - B 54 - A 55 -
D 56 - C 57 - E 58 - B 59 - B 60 – E
022. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – MATEMÁTICA
022. PROFESSOR II – MATEMÁTICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - A 23 - D 24 - C 25 -
D 26 - D 27 - E 28 - B 29 - C 30 - D
31 - B 32 - B 33 - C 34 - E 35 -
D 36 - B 37 - A 38 - E 39 - C 40 - E
41 - B 42 - A 43 - E 44 - E 45 -
A 46 - E 47 - C 48 - D 49 - B 50 - B
51 - E 52 - E 53 - A 54 - A 55 -
D 56 - B 57 - E 58 - C 59 - C 60 – A
023. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – PSICOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - B 22 - D 23 - A 24 - E 25 -
D 26 - B 27 - C 28 - A 29 - E 30 - A
31 - B 32 - D 33 - E 34 - C 35 -
E 36 - B 37 - C 38 - B 39 - A 40 - E
41 - C 42 - B 43 - D 44 - C 45 -
D 46 - A 47 - D 48 - C 49 - A 50 - E
51 - D 52 - C 53 - E 54 - A 55 -
B 56 - C 57 - E 58 - A 59 - D 60 – B
024. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – QUÍMICA
024. PROFESSOR II – QUÍMICA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - D 22 - E 23 - A 24 - C 25 -
A 26 - E 27 - A 28 - C 29 - B 30 - C
31 - A 32 - D 33 - E 34 - C 35 -
E 36 - D 37 - C 38 - D 39 - A 40 - E
41 - C 42 - A 43 - E 44 - B 45 -
C 46 - C 47 - C 48 - E 49 - C 50 - D
51 - E 52 - A 53 - D 54 - D 55 -
E 56 - A 57 - B 58 - B 59 - A 60 – B
025. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – SOCIOLOGIA
01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 -
A 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - E 12 - C 13 - D 14 - E 15 -
B 16 - E 17 - D 18 - E 19 - D 20 - C
21 - C 22 - A 23 - B 24 - E 25 -
B 26 - A 27 - C 28 - E 29 - C 30 - B
31 - D 32 - A 33 - B 34 - C 35 -
D 36 - E 37 - D 38 - B 39 - A 40 - C
41 - E 42 - B 43 - A 44 - B 45 -
E 46 - C 47 - C 48 - D 49 - B 50 - A
51 - B 52 - A 53 - D 54 - D 55 -
A 56 - B 57 - C 58 - B 59 - D 60 - E
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