quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Aloizio Mercadante homologa o parecer nº 18/2012 do CNE/CEB
Publicado em Quinta, 01 Agosto 2013
Após
o ato público realizado pela CNTE em frente ao Ministério da Educação, em 11 de
julho, quando o ministro da pasta, Aloizio Mercadante, se comprometeu a
homologar o parecer 18/2012 do CNE/CEB, que trata da jornada prevista na Lei
Nacional do Piso do Magistério, o ministro cumpriu a promessa e homologou na
quarta-feira, 31 de julho, o parecer.
O
texto afirma que:
"O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, HOMOLOGA o Parecer nº 18/2012, da Câmara de Educação Básica
do Conselho Nacional de Educação, que, reexaminando o Parecer CNE/CEB no9/2012,
dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de
trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, de que
trata a Lei no11.738, de 2008."
"A
homologação desse parecer é fundamental para o bem da educação pública
brasileira, não apenas para melhorar a qualidade de vida dos professores. Isto
é uma causa do povo brasileiro", afirma Roberto Leão, presidente da CNTE.
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Comunicado aos Associados
A linha telefônica (015) 3282-6513 da
Diretoria do CPP foi desativada. Os contatos deverão ser feitos pelo (015)
3285-3415.
A Diretoria.
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domingo, 8 de setembro de 2013
CPP é ouvido sobre o concurso promovido pela SEE
O jornal Agora
apresenta a opinião do presidente do CPP, professor José Maria Cancelliero,
acerca do concurso promovido pela SEE
A Secretaria de Estado da
Educação prevê para novembro as provas do concurso público que irá contratar 59
mil novos professores.
As vagas serão para professores de
educação básica II (PEB II), que trabalham com alunos do 6º ao 9º ano, e para
professores de educação especial, que trabalham com alunos com deficiência.
No edital, que ainda será
publicado, será informada a data de abertura das inscrições e as vagas por
região.
Segundo a Educação, a
previsão é que, para o próximo ano letivo, 20 mil novos professores ingressem
na rede. Os demais profissionais serão convocados de acordo com a necessidade
das unidades de ensino.
Para o presidente do CPP (Centro do Professorado Paulista),
José Maria Cancelliero, esse concurso é esperado pelos professores,
principalmente os da categoria "O", que são temporários. Cancelliero diz
que essa é uma oportunidade para os educadores conseguirem a estabilidade na
função.
O candidato que quiser
começar a se preparar pode consultar o conteúdo da prova no
www.educacao.sp.gov.br. As exigências e o material de estudo são diferentes
para cada disciplina.
Mudanças. O concurso
deste ano apresentará mudanças. Após serem selecionados, os educadores farão o
curso de formação específica e, simultaneamente, passarão pelo estágio
probatório. De acordo com a Educação, esse processo vai durar quatro meses.
Outra alteração é que os novos ingressantes não precisarão mais cumprir três
anos de estágio probatório antes de pedirem a remoção de unidade.
As informações são do Agora São
Paulo.
SECOM/CPP
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Comunicado aos Associados
A linha telefônica (015) 3282-6513 da Diretoria do CPP foi
desativada. Os contatos deverão ser feitos pelo (015) 3285-3415.
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Processo de Promoção do Quadro do Magistério - PEB II / 2013
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Processo
de Promoção do Quadro do Magistério / 2013
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Educação, nos termos do item V, do Edital de Convocação para
Realização da Prova, publicado no D.O. de 16-08-2013, torna público o GABARITO
OFICIAL DAS
PROVAS
(PARTE OBJETIVA), realizadas no dia 01-09-2013 de Professor Educação Básica II
e Professor II.
De
acordo com o item VI do mesmo Edital, os candidatos poderão recorrer das
questões e dos gabaritos das provas ocorridas no dia 01-09-2013. O recurso
deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação VUNESP
www.vunesp.com.br, nos dias 03 e 04-09-2013.
QUESTÃO/ RESPOSTA
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Resolução SE 61, de 30-8-2013
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 61, de
30-8-2013
Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço, recuperação
e aprofundamento curricular a alunos das escolas estaduais, aos sábados, e dá
providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e considerando:
- a importância de intervenções pedagógicas de reforço, recuperação
e aprofundamento curricular no percurso escolar do aluno, como mecanismos de
superação de dificuldades e de estímulo a novas aprendizagens;
- a necessidade de se ampliar o tempo dispensado a essas intervenções,
utilizando-se os sábados, para esse fim, Resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais de ensino fundamental e médio
poderão dar continuidade e ampliar as oportunidades de reforço, recuperação e
aprofundamento curricular, em todas as disciplinas, com prioridade às de Língua
Portuguesa e Matemática, a alunos do 5º ano em diante, aos sábados, com estudos
centrados no desenvolvimento das competências leitora e escritora.
Parágrafo único - Poderão participar, prioritariamente,
dos estudos de que trata o caput deste artigo, os alunos do 5º, 6º, e 9º anos
do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, observados os termos da
presente resolução.
Artigo 2º - A participação de alunos das unidades
escolares, nos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular,
dar-se-á por termo de adesão, cabendo à equipe gestora assegurar essa
participação, mediante a realização de reunião com professores, alunos, pais e
comunidade local,
para informação e reflexão sobre a pertinência e a
importância desses estudos.
Artigo 3º - As reuniões com os professores que
ministrarão aulas de reforço, recuperação e aprofundamento a alunos, aos sábados,
poderão ser realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC e no
de Conselhos de Classe/Séries para:
I - elaboração de listagem de alunos que aderiram aos
estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, com o compromisso
de frequência e assiduidade às aulas, mediante autorização do responsável pelo
aluno quando este for menor;
II - definição de objetos de conhecimento, respectivos conceitos/
conteúdos/informações e outros, que devam ser retomados com vistas ao
desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Escola e aos Professores
Coordenadores, sob a orientação do Supervisor de Ensino, a coordenação das
atividades necessárias a organização, planejamento, acompanhamento e avaliação
dos estudos e seus resultados.
Parágrafo único - À Equipe Gestora da Escola caberá
assegurar que os estudos sejam:
1. programados por disciplina e por ano/série, com
duração correspondente ao de duas aulas consecutivas;
2. desenvolvidos, no mínimo, em um sábado de cada mês, com
duração de duas aulas consecutivas em cada disciplina, em até dois turnos
diurnos de quatro aulas de funcionamento.
Artigo 5º - Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, após parecer
favorável do Supervisor de Ensino, homologar os estudos de reforço, recuperação
e aprofundamento curricular desenvolvidos aos sábados.
Artigo 6º - A participação dos alunos dar-se-á:
I - em grupos organizados por série/ano e disciplina, de
até 20 (vinte) alunos; e
II - em estudos com duração correspondente a, no máximo, duas
disciplinas, com duas aulas consecutivas cada uma.
Artigo 7º – Na elaboração do plano de estudos de cada disciplina,
considerar-se-á a importância:
I - dos momentos de intercâmbio de experiências entre o professor
da disciplina objeto dos estudos e aquele que orientará esses estudos;
II - das possibilidades de aprofundamento curricular ou de
dificuldades de apreensão de objetos de conhecimento por parte dos alunos,
indicadas pelos professores de cada disciplina e registradas em mapa de
aprendizagem;
III - do acompanhamento e da avaliação da aprendizagem em
processo e outros instrumentos elaborados pelo sistema, escola ou professor da
disciplina; e
IV - da orientação aos professores responsáveis por esses
estudos, em especial quanto:
a) aos aspectos relativos a organização e desenvolvimento
de situações de aprendizagens, individualizadas ou coletivas, que respondam às
necessidades de cada aluno e de grupos de alunos;
b) ao processo de acompanhamento e avaliação por parte dos
professores de classe ou disciplina, professores dos estudos aos sábados e
professores coordenadores; e
c) à avaliação da aprendizagem e a orientações didáticas
a serem disponibilizadas, oportunamente, pela Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica para subsidiar as ações da escola pertinentes a esses estudos.
Artigo 8º - Com base nas disposições da resolução que
regulamenta o processo anual de atribuição de classes e
aulas,
as aulas relativas aos estudos de reforço, recuperação e
aprofundamento
curricular, aos sábados, serão atribuídas:
I - em nível de unidade escolar, pelo Diretor de Escola,
a docentes titulares de cargo e a ocupantes de função-atividade abrangidos pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007:
a) como carga suplementar de trabalho docente e para composição
ou aumento de carga horária, respectivamente; e
b) a título de serviços extraordinários, quando as aulas atribuídas
ultrapassarem o número de aulas da Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – no âmbito da Diretoria de Ensino, se necessário.
Parágrafo único – Havendo necessidade, as aulas de que trata
este artigo poderão, também, ser atribuídas a docentes contratados e a
candidatos à contratação, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de
Ensino.
Artigo 9º - Orientações didáticas e outras mais que se
fizerem necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, serão divulgadas
oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Processo de Promoção do Quadro do Magistério / 2013
D.O.E. 27.08.2013 – PAG 91 – SEÇÃO I
Comunicado
Processo de Promoção do Quadro do Magistério / 2013
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item V, do Edital de Convocação
para Realização da Prova, publicado no D.O. de 16-08-2013, torna público o
GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas no dia 25-08-2013
(Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II - Educação Especial – DA,
DF, DI, DV), Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II –
disciplina Educação).
De acordo com o item VI do mesmo Edital, os candidatos poderão
recorrer das questões e dos gabaritos das provas ocorridas no dia 25-07-2013. O
recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação VUNESP
www.vunesp.com.br, nos dias 27 e 28-08-2013.
QUESTÃO/ RESPOSTA
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segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Encontro dos Professores Representantes de Escola e de Formação dos Profissionais do Magistério.
No dia 23 de agosto a Sede
Regional do CPP-Tietê, sob a coordenação da Diretora Professora Ana Maria
Battistuzzo Teixeira Pinto, recebeu os Profissionais do Magistério da Rede de Ensino
Estadual, com autorização da SEE pelo DOE de 25/06/13, pag.19 e das Redes Municipais
de Tietê e Jumirim, que tiveram o abono do ponto autorizado pelos seus Secretários
de Educação, com um delicioso café da manhã, organizado com muito zelo e bom
gosto pelas diretoras do CPP.
O Encontro dos Professores
Representantes de Escola e de Formação dos Profissionais do Magistério na Sede
Regional teve início às 8 horas com a palestra “Ensinar a ler e escrever:
compromisso da comunidade escolar” pelas professoras Danielle, Ligiane e
Tamara, pós graduadas em Língua Portuguesa, convidadas especiais do CPP e
fundadoras da DLT Letramentos, que se propõem a desenvolver oficinas,
palestras, cursos de extensão cultural e formação continuada aos professores e
demais profissionais do Magistério com o objetivo de prestar esses serviços nas
redes de ensino municipais, colaborando assim com a melhoria da qualidade de
ensino e consequentemente a elevação dos níveis das avaliações externas da
educação nas escolas municipais. A palestra agradou aos participantes, que
elogiaram as colegas pela simpatia, competência, conhecimento específico e
objetividade demonstradas na palestra e no debate que ocorreu logo em seguida à
retransmissão on line, pela TV CPP, para todas as sedes da capital e interior
da palestra “A contribuição da psicomotricidade no desenvolvimento da criança
na primeira infância.”, pela neuropsicopedagoga Fabíola Dobrillovich.
Para o debate também contamos com
a presença da Professora Vera Lúcia Lopes, Diretora da Emeb ”Prof.João Marcos Baptista
Marcuz” e Coordenadora do PNAIC (Programa Nacional de Alfabetização na Idade
Certa) em Tietê e da Professora Maria Teresa Valentim que também pertence ao grupo
de formação continuada em alfabetização em nossa cidade.
A reunião foi muito proveitosa e
agradável. As palestras foram ótimas e os debates muito produtivos.
A todos os que colaboraram na
organização do evento e aos professores participantes os nossos agradecimentos.
Aos professores representantes de escola desejamos um bom debate em suas
escolas nas reuniões do HTPC.
Diretoria do CPP-Tietê
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