quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Lei assegura educadores pagarem meia-entrada
Veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2014, a Lei nº 15.298, de 10 de janeiro de 2014 - (Projeto de lei nº 300, de 2012, de autoria do Deputado Carlos Giannazi) assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.
Confira o edital:
O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino.
Parágrafo único – A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
a) Samuel Moreira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
b) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
SECOM/CP
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Aviso
Importante: IAMSPE
A SubComissão Consultiva Mista Municipal do IAMSPE de Tietê, comunica aos usuários e agregados residentes nas cidades da micro região abrangendo (Tietê, Cerquilho, Laranjal Paulista, Jumirim e Porto Feliz) que, no dia 23/01/2014, a Santa Casa de Misericórdia de Tietê, voltou atender, assegurando aos servidores o acesso a consultas, pronto socorro, cirurgias e internações.
Presidente da CCM de Tietê
Lourdes Prestes Dal Pozzo
Rua do Carmo, 198 - Centro
Fone: (15) 3285-3415/ 3282-6513
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2014
Veiculado no Diário Oficial do
Estado em 11 de janeiro de 2014, a Lei nº 15.298, de 10 de janeiro de 2014 -
(Projeto de lei nº 300, de 2012, de autoria do Deputado Carlos Giannazi)
assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos,
supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes
estadual e municipais.
Confira o edital:
O Presidente da Assembleia
Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino.
Parágrafo único – A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de
janeiro de 2014.
a) Samuel Moreira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
b) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino.
Parágrafo único – A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de
janeiro de 2014.
a) Samuel Moreira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
b) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
SECOM/CPP
Rua do Carmo, 198 - Centro
Fone: (15) 3285-3415/ 3282-6513
sábado, 25 de janeiro de 2014
CPP em Notícia
Convite Coral
Venha participar do Coral do CPP-Tietê. Os interessados que quiserem participar do Coral podem comparecer para o 1º ensaio desse ano, que será no dia 04/02 (terça-feira), das 17h às 18h30min, na Sede Regional do CPP–Tietê.
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Aulas de tricô e crochê
As aulas de tricô e crochê voltaram no CPP! Venham aprender a fazer coisas lindas para sua casa com a Professora Dona Josefina. As aulas acontecem às quartas e sextas feiras, das 14h às 16h. Venha conferir e se inscrever! Os associados terão desconto.
Rua do Carmo, 198 - Centro
Fone: (15) 3285-3415/ 3282-6513
Visite também nosso site:
http://cpptietesp.webnode.com/
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Excursão para Ubatuba – Colonia de Férias do CPP
Período de 13 a 16/02/2014
Saída do CPP Tietê: dia 13/02 às 6 horas
Visite também nosso site:
Saída do CPP Tietê: dia 13/02 às 6 horas
Volta: 17/02 – saída da Colonia de férias às 10 horas.
As reservas e pagamento deverão ser feitas nos dias abaixo e poderá ser parcelado em 3 vezes:
Sócios: dias 14 a 15 de janeiro
Não sócio (apresentado): dia 16 de janeiro
Rua do Carmo, 198 - Centro
Fone: (15) 3285-3415/ 3282-6513
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Novidades do IAMSPE
IAMSPE assina contratos com hospitais em Pacaembu, Tietê e Junqueirópolis
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