quinta-feira, 16 de maio de 2013

Processo de Promoção - 2013



D.O.E. - 15/05/2013 – PAG.90 – SEÇÃO I.

Comunicado
Processo de Promoção - 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


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terça-feira, 14 de maio de 2013

CPP em notícia


 Excursões:
Cidades Históricas – 08 a 14 de julho

Venha viajar com o CPP e a Xuxs'tour nas férias de julho!  Vamos conhecer as cidades históricas.Pagamento facilitado em 10 x sem juros.  Ligar para Taise (3282-4078) ou Adriana (3282-4315).
                                                                                                      
Campos do Jordão

Saída do CPP: 14/06   -    às 6 horas
Retorno: 16/06 após almoço ou 17/06 após café da manhã. 

Campos do Jordão é conhecida como a "Suíça Brasileira". Sem dúvida é hoje uma das cidades mais bonitas do Brasil. É neste cenário de generosa beleza natural, no privilegiado bairro Capivari, onde o Centro do Professorado Paulista construiu sua Colônia de Férias. Em meio a uma exuberante área verde, amplo salão de Jogos, piscina, sala de lareira além de um acolhedor refeitório.

Ainda temos vagas. Os interessados devem fazer a sua reserva no CPP – Tietê com Adriana.
Senhores associados! Participem e convidem seus familiares e amigos!


Eventos  do CPP em Junho:

Dia 07 - Reunião de Formação e Representantes de Escola, às 8h , na Sede do CPP.

Dia 22 - Festa Junina, às 16 h.
Mais informações com Adriana no CPP - Tietê

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Convênios CPP – Tietê
Farmácias
- Drogaria Nossa Senhora de Fátima – 40% medicamentos genéricos e 20% nos éticos de A a Z, no pagamento à vista ou em até 2 vezes. Rua Santa Cruz, 1610 – Cohab. Fone: 3282-6336.
- Drogaria Nossa Senhora Aparecida – 40% medicamento genérico e 20% nos éticos de A a Z, no pagamento à vista ou até 2 vezes. Rua Bela Vista, 407 – Bela Vista. Fone: 3282-6915.
- Bioativa Farmácia de Manipulação – 20% nos manipulados e 10% nos outros produtos, pagamento à vista.Rua Rafael de Campos, 07/ sala 03. Fone: 3282-7241.

Rua do Carmo, 198 - Centro
Fone: (15) 3285-3415/ 3282-6513
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