D.O.E.
- 15/05/2013 – PAG.90 – SEÇÃO I.
Comunicado
Processo de Promoção - 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição
para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei
Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei
Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo
Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a
abertura de pré inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do
Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA
PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando
como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos
requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na
data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou
servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos
seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4
(quatro) anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do
cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade
de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e
oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do
Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos
de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período
de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e
encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os
dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários
à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o
candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através
do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o
item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição
on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha,
e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher
os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja
realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para
participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina
Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas
disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação
Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química,
História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação
Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e
Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte
Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará
a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo
de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para
cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção,
separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo
campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda
todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá
concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma
disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de
disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das
disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo
campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova
somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não
se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de
inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para
pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a
prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que
pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº
932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito
de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1,
do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de
pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se
encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas
do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de
classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não
realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de
julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova
que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para
integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a
bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE
13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes,
sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por
60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por
campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte
Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo
de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova
(dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará
sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das
respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo
de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo
de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas
disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano,
Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas,
Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia,
Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual
e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação
aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua
Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão
educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as
práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os
temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e
dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada
como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste
Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
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