D.O.E.
- 30/10/2012 – PAG. 86 e 87.
CONVOCAÇÃO
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º
da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, Resolução SE - 68, de 01-10-2009,
Resolução SE 91, de 08-12-2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH
2/2009, de 21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da
Lei Estadual 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar 1093/2009,
para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos
para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a
prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da
rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e
habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a
bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo
Seletivo, constam da Resolução SE 70, de 26-10-2010 e Resolução SE 13, de 3 de
março de 2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão
observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia
11-11-2012, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências
Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês,
Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática,
Psicologia, Química, Sociologia, e 1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30 - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2- Os portões serão fechados para o início
da prova do período da manhã às 8h30, e da prova do período da tarde às 14h30,
respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala
de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas, - 60 questões
objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo
de atuação classe, e - 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a
80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões
referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas
na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à
bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não
assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
4- A avaliação da prova será efetuada por
processamento eletrônico.
5- O local de realização das provas será
divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das
mesmas;
5.1- para conhecimento do local da prova, o
candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação
VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo,
o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta
relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque
VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em
dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido,
ou 5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à
sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
6- O candidato deverá comparecer ao local
de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de
ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta
esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto 2
e borracha.
7- A identificação do candidato far-se-á
mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via
original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.),
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97),
Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Certificado Militar.
7.1- O documento a ser apresentado pelo
candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, sua identificação.
7.2- O candidato que não apresentar o
documento conforme o item 7, não fará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado do Processo Seletivo.
7.3- Não serão aceitos protocolo, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira
funcional de empresa pública ou privada.
8- Não será permitido ao candidato prestar
a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente
convocação.
9- O candidato inscrito em mais de um campo
de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará
cada uma das provas.
10- Não haverá segunda chamada ou nova
oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer
desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou
de não comparecimento.
11- Não haverá prorrogação do tempo
previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12- Em caso de necessidade de amamentação
durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local
reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
12.1- No momento da amamentação, a
candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2- Não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração da prova da candidata.
13- Excetuada a situação prevista no item
12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências
do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação
do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14- Durante a prova, não será permitida
qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações
ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15- Poderá ser excluído do Processo
Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova,
seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário
estabelecido;
c) não apresentar documento para sua
identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e
a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem
acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com
outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor,
gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua
o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas
na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
k) não devolver integralmente o material
recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou
procedimento, a ordem dos trabalhos.
16- O candidato que estiver portando
equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital
deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1- A Fundação VUNESP não se
responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos
eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão
permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de
realização da prova.
16.3- A Fundação VUNESP poderá utilizar
embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive
telefone celular ou outro material de comunicação.
17- O preenchimento da Folha de Respostas,
único documento válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18- Os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer
motivo.
19- O candidato deverá preencher os
alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta.
20- O candidato, ao terminar a prova,
entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas
devidamente preenchida.
21- Motivará a eliminação do candidato do
Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua
tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros,
relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da
prova.
22 - Em hipótese alguma haverá vista de
prova, seja qual for o motivo alegado.
23- No dia da realização da prova, na
hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação
VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e,
desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no
GDAE.
24- A inclusão de que trata o item 23 será
realizada de forma condicional;
25- Constatada a ilegitimidade, a
improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão
efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26- Durante ou mesmo após a realização da
prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele
estará automaticamente eliminado do Processo.
27- Não haverá, em hipótese alguma,
prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
28- O docente/candidato que, por qualquer
motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou
entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo,
sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, ao disposto no artigo 4º
das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-06-2009.
29- O Gabarito e as questões das provas
estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da
Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a
partir do dia 13-11-2012.
30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena
será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
31- O prazo de validade do Processo
Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.