quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Processo de Promoção do Quadro do Magistério - PEB II / 2013

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Processo de Promoção do Quadro do Magistério / 2013
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item V, do Edital de Convocação para Realização da Prova, publicado no D.O. de 16-08-2013, torna público o GABARITO OFICIAL DAS
PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas no dia 01-09-2013 de Professor Educação Básica II e Professor II.
De acordo com o item VI do mesmo Edital, os candidatos poderão recorrer das questões e dos gabaritos das provas ocorridas no dia 01-09-2013. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, nos dias 03 e 04-09-2013.
QUESTÃO/ RESPOSTA




terça-feira, 3 de setembro de 2013

Resolução SE 61, de 30-8-2013


Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 61, de 30-8-2013
Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular a alunos das escolas estaduais, aos sábados, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e considerando:
- a importância de intervenções pedagógicas de reforço, recuperação e aprofundamento curricular no percurso escolar do aluno, como mecanismos de superação de dificuldades e de estímulo a novas aprendizagens;
- a necessidade de se ampliar o tempo dispensado a essas intervenções, utilizando-se os sábados, para esse fim, Resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais de ensino fundamental e médio poderão dar continuidade e ampliar as oportunidades de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, em todas as disciplinas, com prioridade às de Língua Portuguesa e Matemática, a alunos do 5º ano em diante, aos sábados, com estudos centrados no desenvolvimento das competências leitora e escritora.
Parágrafo único - Poderão participar, prioritariamente, dos estudos de que trata o caput deste artigo, os alunos do 5º, 6º, e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, observados os termos da presente resolução.
Artigo 2º - A participação de alunos das unidades escolares, nos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dar-se-á por termo de adesão, cabendo à equipe gestora assegurar essa participação, mediante a realização de reunião com professores, alunos, pais e comunidade local,
para informação e reflexão sobre a pertinência e a importância desses estudos.
Artigo 3º - As reuniões com os professores que ministrarão aulas de reforço, recuperação e aprofundamento a alunos, aos sábados, poderão ser realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC e no de Conselhos de Classe/Séries para:
I - elaboração de listagem de alunos que aderiram aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, com o compromisso de frequência e assiduidade às aulas, mediante autorização do responsável pelo aluno quando este for menor;
II - definição de objetos de conhecimento, respectivos conceitos/ conteúdos/informações e outros, que devam ser retomados com vistas ao desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Escola e aos Professores Coordenadores, sob a orientação do Supervisor de Ensino, a coordenação das atividades necessárias a organização, planejamento, acompanhamento e avaliação dos estudos e seus resultados.
Parágrafo único - À Equipe Gestora da Escola caberá assegurar que os estudos sejam:
1. programados por disciplina e por ano/série, com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas;
2. desenvolvidos, no mínimo, em um sábado de cada mês, com duração de duas aulas consecutivas em cada disciplina, em até dois turnos diurnos de quatro aulas de funcionamento.
Artigo 5º - Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, após parecer favorável do Supervisor de Ensino, homologar os estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular desenvolvidos aos sábados.
Artigo 6º - A participação dos alunos dar-se-á:
I - em grupos organizados por série/ano e disciplina, de até 20 (vinte) alunos; e
II - em estudos com duração correspondente a, no máximo, duas disciplinas, com duas aulas consecutivas cada uma.
Artigo 7º – Na elaboração do plano de estudos de cada disciplina, considerar-se-á a importância:
I - dos momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina objeto dos estudos e aquele que orientará esses estudos;
II - das possibilidades de aprofundamento curricular ou de dificuldades de apreensão de objetos de conhecimento por parte dos alunos, indicadas pelos professores de cada disciplina e registradas em mapa de aprendizagem;
III - do acompanhamento e da avaliação da aprendizagem em processo e outros instrumentos elaborados pelo sistema, escola ou professor da disciplina; e
IV - da orientação aos professores responsáveis por esses estudos, em especial quanto:
a) aos aspectos relativos a organização e desenvolvimento de situações de aprendizagens, individualizadas ou coletivas, que respondam às necessidades de cada aluno e de grupos de alunos;
b) ao processo de acompanhamento e avaliação por parte dos professores de classe ou disciplina, professores dos estudos aos sábados e professores coordenadores; e
c) à avaliação da aprendizagem e a orientações didáticas a serem disponibilizadas, oportunamente, pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica para subsidiar as ações da escola pertinentes a esses estudos.
Artigo 8º - Com base nas disposições da resolução que
regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas,
as aulas relativas aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento
curricular, aos sábados, serão atribuídas:
I - em nível de unidade escolar, pelo Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo e a ocupantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007:
a) como carga suplementar de trabalho docente e para composição ou aumento de carga horária, respectivamente; e
b) a título de serviços extraordinários, quando as aulas atribuídas ultrapassarem o número de aulas da Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – no âmbito da Diretoria de Ensino, se necessário.
Parágrafo único – Havendo necessidade, as aulas de que trata este artigo poderão, também, ser atribuídas a docentes contratados e a candidatos à contratação, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino.
Artigo 9º - Orientações didáticas e outras mais que se fizerem necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, serão divulgadas oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo de Promoção do Quadro do Magistério / 2013


D.O.E. 27.08.2013 – PAG 91 – SEÇÃO I
Comunicado
Processo de Promoção do Quadro do Magistério / 2013
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item V, do Edital de Convocação para Realização da Prova, publicado no D.O. de 16-08-2013, torna público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas no dia 25-08-2013 (Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II - Educação Especial – DA, DF, DI, DV), Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II – disciplina Educação).
De acordo com o item VI do mesmo Edital, os candidatos poderão recorrer das questões e dos gabaritos das provas ocorridas no dia 25-07-2013. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, nos dias 27 e 28-08-2013.

QUESTÃO/ RESPOSTA

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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Encontro dos Professores Representantes de Escola e de Formação dos Profissionais do Magistério.

No dia 23 de agosto a Sede Regional do CPP-Tietê, sob a coordenação da Diretora Professora Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto, recebeu os Profissionais do Magistério da Rede de Ensino Estadual, com autorização da SEE pelo DOE de 25/06/13, pag.19 e das Redes Municipais de Tietê e Jumirim, que tiveram o abono do ponto autorizado pelos seus Secretários de Educação, com um delicioso café da manhã, organizado com muito zelo e bom gosto pelas diretoras do CPP.
O Encontro dos Professores Representantes de Escola e de Formação dos Profissionais do Magistério na Sede Regional teve início às 8 horas com a palestra “Ensinar a ler e escrever: compromisso da comunidade escolar” pelas professoras Danielle, Ligiane e Tamara, pós graduadas em Língua Portuguesa, convidadas especiais do CPP e fundadoras da DLT Letramentos, que se propõem a desenvolver oficinas, palestras, cursos de extensão cultural e formação continuada aos professores e demais profissionais do Magistério com o objetivo de prestar esses serviços nas redes de ensino municipais, colaborando assim com a melhoria da qualidade de ensino e consequentemente a elevação dos níveis das avaliações externas da educação nas escolas municipais. A palestra agradou aos participantes, que elogiaram as colegas pela simpatia, competência, conhecimento específico e objetividade demonstradas na palestra e no debate que ocorreu logo em seguida à retransmissão on line, pela TV CPP, para todas as sedes da capital e interior da palestra “A contribuição da psicomotricidade no desenvolvimento da criança na primeira infância.”, pela neuropsicopedagoga Fabíola Dobrillovich.
Para o debate também contamos com a presença da Professora Vera Lúcia Lopes, Diretora da Emeb ”Prof.João Marcos Baptista Marcuz” e Coordenadora do PNAIC (Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa) em Tietê e da Professora Maria Teresa Valentim que também pertence ao grupo de formação continuada em alfabetização em nossa cidade.
A reunião foi muito proveitosa e agradável. As palestras foram ótimas e os debates muito produtivos.
A todos os que colaboraram na organização do evento e aos professores participantes os nossos agradecimentos. Aos professores representantes de escola desejamos um bom debate em suas escolas nas reuniões do HTPC.

                                                                                              Diretoria do CPP-Tietê


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