sexta-feira, 2 de agosto de 2013
A DIRETORIA FICOU ASSIM CONSTITUÍDA:
DIRETOR REGIONAL: ANA MARIA
BATTISTUZZO TEIXEIRA PINTO
VICE-DIRETOR REGIONAL: LOURDES PRESTES
DAL POZZO
1ª. SECRETÁRIO: BEATRIZ PEREIRA
MARCHESIN
2º. SECRETÁRIO: IVONE MARIA SERAFIM
SCHINCARIOL
1º. TESOUREIRO: ROSEMEIRE CINTO
SERAFIM
2º. TESOUREIRO: LUIZA ANTONIA GRANDO
MÓDOLO
DIRETORES DE TURISMOS: BEATRIZ
PEREIRA MARCHESIN
MARIA CELIA DE ZAMUNER PANISE HONORIO
DIRETORES DE EVENTOS: HENRIETTE REGINATTO
GAIOTTO
MARIA CELIA MARCON BAZZO
JENI MARIA BELOTO BALDO
DIRETOR DE PATRIMONIO: MARIA
TEREZINHA ORSOLINI
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO: WADDINGTON
PACHECO RANGEL
DIRETOR REPRESENTANTE - LARANJAL PTA.:
MARIA HELENA LEZIER COSTA
TIETÊ, 13 DE MARÇO DE 2013.
Portaria Conjunta SEE/SME 1, de 31-7-2013
D.O.E. 01/08/2013 – SEÇÃO I –
PAG 34 E 35
Define parâmetros comuns à execução
do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, para o ensino
fundamental, na cidade de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação e o Secretário Municipal de
Educação da cidade de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e
Municípios devam definir as formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249, da Constituição do Estado de São
Paulo;
- o Decreto Estadual 40.290/1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo, e a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe
sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/08 e a Indicação CEE 76/08, que
regulamentam a implantação do ensino fundamental de 9
(nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CME 3/06 e a Indicação CME 7/06, que dispõem sobre
o ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São
Paulo;
- a Resolução SE 74/12, que dispõe sobre a realização do Censo
Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e
antecipado, para atendimento efetivo de toda a demanda
escolar do ensino fundamental e dar continuidade ao Programa de
Matrícula Antecipada/Chamada Escolar de candidatos ao ensino fundamental, para
o ano letivo de 2014, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º - No município de São Paulo, a Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica – CGEB – e a Coordenadoria de Informações, Monitoramento e
Avaliação – CIMA –, da Secretaria de Estado da Educação – SEE, bem como a
Assessoria Técnica e de Planejamento, a SME/ATP – Demanda Escolar e o Centro de
Informática – CI, da Secretaria Municipal de Educação – SME, serão responsáveis
pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de
Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2014, utilizando como ferramenta o
Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
§ 1º - O Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME consiste
da integração de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal
de Educação, que são, respectivamente, o Sistema de Cadastro de Alunos da SEE e
o Sistema Escola On-Line da SME.
§ 2º - As Diretorias de Ensino da Capital - DE/SEE e as Diretorias
Regionais de Educação - DRE/SME constituirão equipes de planejamento e execução
do Programa de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.
Artigo 2º - No Programa de Matrícula Antecipada para o ensino
fundamental, as escolas das redes de ensino estadual e municipal atuarão como
postos de inscrição, utilizando o Sistema Integrado para registro dos cadastros
e posterior efetivação das matrículas, após a compatibilização automática da
demanda das Fases I, II, III e IV.
Parágrafo único - Todas as escolas estaduais e municipais
constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma
escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 3º - As ações que visem à efetivação do processo de
atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2014,
deverão respeitar os procedimentos na seguinte sequência:
I – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos;
II – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças,
adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede
pública;
III – cadastramento e atendimento das situações de transferência
no Sistema Integrado.
Artigo 4º - O Programa de Matrícula Antecipada para 2014 observará
o cronograma constante do anexo que integra a presente Portaria e compreenderá
as seguintes fases:
I - FASE I – de definição, no Sistema Integrado, de crianças
candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014, que se
encontrem, em 2013, matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino ou de sua Rede Indireta e Particular Conveniada;
II - FASE II – de cadastramento, no Sistema Integrado, de crianças
candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014, que não estejam
frequentando, em 2013, escola pública de Educação Infantil;
III - FASE III – de cadastramento, no Sistema Integrado, de
candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino
fundamental em escola pública estadual ou municipal, que se
encontrem, em 2013, fora da escola pública, abrangendo:
a) Crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2014, para
matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, observado o disposto na
legislação vigente;
b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, no segmento correspondente
aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, observado o
disposto na Resolução SE 38/13 e nas normatizações expressas em portaria anual
que rege o processo de matrículas na rede municipal de ensino.
IV - FASE IV – de cadastramento, no Sistema Integrado, de
candidatos à matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas fases
II e III.
Parágrafo único – Considera-se para ingresso no ensino
fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6
(seis) anos de idade até 31/3/14.
Artigo 5º - Para efeito do que dispõe esta portaria, entendese
por:
I - Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para
registro da solicitação de mudança de escola, de aluno
com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa mudança
inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do aluno ou de seus responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola
pretendida, devendo o aluno, a despeito da efetivação da inscrição, permanecer
na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da
disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência – procedimento semelhante ao
utilizado no inciso I, alínea “a”, para registro da solicitação de mudança de
escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando
pelo período de solicitação, que, neste caso, ocorre após o início do ano
letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – procedimento
semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “b”, para registro da solicitação de
mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se
diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, ocorre após o
início do ano letivo.
Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o
ano letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos
respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos
matriculados em 2013, e com observância aos seguintes procedimentos:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014
deverão ser digitadas no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos, conforme o
estabelecido no Anexo que integra esta portaria;
II - o Sistema Integrado fará a indicação da vaga compatibilizada
automaticamente e disponibilizará a opção para
validação da DE-SEE/DRE-SME, respeitados os critérios definidos
pelo Estado e pelo Município, de modo a garantir a efetivação de todas as
matrículas;
III - para a indicação da vaga, serão considerados pelo Sistema
Integrado, a seguinte ordem:
a) o CEP válido do endereço indicativo do aluno;
b) o CEP válido do endereço residencial do aluno;
c) o CEP válido da escola de inscrição.
§ 1º - As reuniões regionais, entre as equipes da DE-SEE e
daDRE-SME, deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos
centrais de ambas as Secretarias, para fins de acompanhamento do processo de
matrícula.
§ 2º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição nas fases
II e III terão novo período em que poderão se inscrever, na fase IV, ainda em
2013, sendo que, após esse período, as inscrições, na fase IV, serão reabertas
em 2014, em caráter definitivo, conforme estabelecido no cronograma.
§ 3º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2014
serão compatibilizados pelo Sistema Integrado que, semanalmente, indicará a
unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos
conjuntamente pelo Estado e pelo Município, de modo a garantir a efetivação das
matrículas.
Artigo 7º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs – e
os Centros de Educação Infantil – CEIs – da Rede
Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas, no período
estabelecido no Anexo desta Portaria, deverão, obrigatoriamente, registrar no
Sistema Integrado:
I – o endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido,
sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola
deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
II - o endereço indicativo com CEP válido, além do endereço
residencial, conferido pela escola. quando solicitado pelos pais ou
responsáveis.
Parágrafo único - Os candidatos das Fases II, III e IV serão
cadastrados, obrigatoriamente, no Sistema Integrado, em uma escola pública
estadual ou municipal.
Artigo 8º - No ato do cadastramento, a escola deverá
obrigatoriamente proceder:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem
RA e à atualização do endereço dos alunos que
já possuem RA, com endereço residencial completo, inclusive
telefone para contato, sendo que, quando solicitado pelos pais/ responsáveis ou
quando for necessário para facilitar a correta identificação do endereço do
candidato, deverá ser preenchido, também, o endereço indicativo com CEP válido;
II – à entrega do comprovante de cadastramento, emitido pelo
Sistema Integrado, ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as
etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta.
Artigo 9º - O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá
a totalidade dos candidatos cadastrados nas diversas Fases, com base no CEP
fornecido no ato do cadastramento, referente ao endereço residencial ou ao
indicativo, e nas demais informações do Sistema Integrado.
Parágrafo único - O
processo de compatibilização deverá assegurar o atendimento à totalidade da
demanda, observados os seguintes critérios comuns:
1 – de análise criteriosa de situações específicas das crianças,
jovens e adultos, buscando a melhor solução, inclusive para aqueles com
necessidades educacionais especiais;
2 – de p roximidade, em relação à escola, do endereço de
residência do aluno ou do endereço indicativo.
Artigo 10 - A escola deverá efetivar a matrícula do aluno no
Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, na conformidade do
cronograma estabelecido no anexo desta portaria.
Artigo 11 - A matrícula, de que trata esta portaria, dar-se-á:
I - na rede estadual, sob a coordenação das Diretorias de
Ensino/SEE e responsabilidade das escolas estaduais;
II - na rede municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais
de Educação/SME e responsabilidade das escolas
municipais.
§ 1º - Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá,
obrigatoriamente, estar matriculada até 14/11/13, no Sistema Integrado.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema
Integrado.
§ 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, deverão
ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema Integrado, próprias para
esses registros.
§ 4º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada
e que não compareceu às aulas no prazo de 15
(quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar
justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado, de forma a liberar a vaga
reservada.
§ 5º - Para as matrículas efetivadas após o dia 17.2.2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente,
depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências, não justificadas,
considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da
efetivação de sua matrícula.
§ 6º - Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o
período destinadoa férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade
à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo.
§ 7º - À vista do disposto no parágrafo 4º deste artigo, em caso
de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova
compatibilização e definição da escola para atendimento do
aluno;
2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova
inscrição e matrícula no Sistema Integrado.
§ 8º - Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração,
não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema Integrado.
Artigo 12 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do
ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar
das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes
atividades:
I - caracterização das respectivas redes físicas, identificando o
número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de
congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de
turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para
o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
III - levantamento de obras em execução e planejamento conjunto
das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para
atendimento à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de
atendimento conjunto à demanda, pelas duas Secretarias,
envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas
públicas;
VI - divulgação do resultado da matrícula – 2014, na seguinte
conformidade:
a) pela escola de origem, para os alunos cadastrados da Fase I;
b) pela escola de inscrição, para os candidatos das Fases II, III
e IV.
§ 1º - Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de
2014, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação
deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os
candidatos no Sistema Integrado e procedendo à compatibilização automática, com
divulgação semanal, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais
ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a matrícula de 2014.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não
deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de
transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deve
ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível no Sistema
Integrado.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso,
após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas,
deverão comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse do próprio ou de seus
responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano
letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse interesse.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema Integrado a solicitação de deslocamento
da matrícula com ou sem alteração de endereço do aluno;
2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive
telefone para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço
indicativo com CEP válido.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração
de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão
automaticamente canceladas.
Artigo 14 - Quando a mudança de residência para bairro/
distrito/município diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá
comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações referidas no artigo anterior, a escola
deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no Sistema Integrado a solicitação de transferência
da matrícula;
2 – proceder à atualização do endereço completo, inclusive
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP
válido;
§ 2º – A escola de origem somente lançará, no Sistema Integrado, a
baixa por transferência para alunos que efetivamente confirmarem mudança para
outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014,
que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno
ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro,
no Sistema Integrado, da intenção de transferência e aguardar a comunicação da
escola, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os
alunos de todas
as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento com
alteração de endereço e transferência.
Artigo 16 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas
inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para
possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda
ao cadastramento no Sistema Integrado e à atualização do endereço completo,
inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 17 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar
para o ano de 2014, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores do Centro de Informações Educacionais e
Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede
Escolar e Matrícula, da Secretaria Estadual de Educação, aos Diretores
Regionais de Educação, Supervisores Escolares, Diretores de Planejamento das
Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação:
a) orientar e conduzir o processo, em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e
apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica da SEE;
d) proceder, em conjunto, à análise da compatibilização e à indicação
de vagas, assegurando-se a matrícula da totalidade dos alunos inscritos, em sua
área de atuação;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento, nas escolas de sua
circunscrição, para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os
registros no Sistema Integrado;
f) digitar o quadro-resumo
das escolas de sua área de atuação no Sistema Integrado, de acordo com o
planejamento
prévio, articulado entre as redes, e proceder à coleta das classes
de acordo com os prazos estipulados no cronograma anexo.
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais e municipais:
a) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
b) efetuar o cadastramento da demanda das fases II, III e IV;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Diretorias
Regionais de Educação, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos;
d) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os
interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em
local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
e) efetuar, no Sistema Integrado, a inscrição por deslocamento,
transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem
essa providência.
Artigo 18 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB, com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
- CIMA, da Secretaria Estadual de Educação, à Assessoria Técnica de
Planejamento – Setor Demanda Escolar – e ao Centro de Informática, da
Secretaria Municipal de Educação, planejar, orientar, homologar propostas de
atendimento escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino e das
Diretorias Regionais de Educação, respectivamente, na condução do processo da
matrícula de 2014, visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e
assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 19 - Os procedimentos não previstos nesta portaria deverão
ser definidos e divulgados, por meio de comunicado conjunto, pelas duas redes
de ensino.
Artigo 20 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
Cronograma para atendimento à demanda do ensino fundamental Até
30/8 – Envio, pela SME, de arquivo de matrícula da préescola, via barramento,
para inclusão no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos – SEE/SME.
Até 9/8 – Treinamento, nos respectivos sistemas informatizados, e
orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME
sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o planejamento
integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar no ano letivo de 2014.
Até 16/8 – Orientação pelas DEs e DREs, às escolas estaduais e
municipais sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada, objetivando o
planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2014.
Até 13/9 – Tratamento das inconsistências no arquivo da Educação
Infantil no Sistema Integrado.
26/8 a 13/9 – Fase I – Definição, no Sistema EOL, dos alunos
matriculados em 2013, nas escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino Direta, Indireta e Conveniada, que completarão 6 (seis) anos até
31/3/2014, candidatos ao ensino fundamental público, com endereços atualizados,
inclusive com indicação do CEP ou de um CEP válido mais próximo da residência,
por meio de consulta aos pais ou responsáveis. 14/9 a 30/9 – Migração de dados
do EOL para o Sistema de Cadastro de Alunos, com acompanhamento pelas
Diretorias Regionais de Educação das definições migradas e inscrição e
definição direta das inscrições para alunos matriculados após 13/09 ou “inconsistidos”.
3/9 a 30/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema
Integrado de Cadastro de Alunos, nas escolas públicas, de crianças que não
frequentam, em 2013, escola pública de Educação Infantil nascidas em 2008 e que
tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2014,
candidatas ao ingresso no ensino fundamental público.
3/9 a 30/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento no Sistema
Integrado, de crianças com idade a partir de 7 (sete) anos completos até
31/3/2014 e que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em
qualquer série/ano do ensino fundamental, de escola pública ou municipal, e de
jovens e adultos, para matrícula em curso da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, no segmento correspondente aos anos iniciais e finais do ensino
fundamental, de escola estadual ou municipal.
19/8 a 13/9 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes
previstas para o ano letivo de 2014 das escolas estaduais e municipais no
Sistema Integrado, de acordo com o planejamento prévio, homologado por ambas as
redes de ensino.
16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos
os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, do Sistema Integrado,
com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases I, II e III.
4/10 a 6/10 – Compatibilização prévia automática entre a demanda
das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema
Integrado.
7/10 a 24/10 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e
Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema Integrado.
25/10 a 27/10 – Compatibilização definitiva automática entre
demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado.
28/10 a 8/11 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização
definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo
Sistema Integrado.
28/10 a 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no
Sistema Integrado, dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino
fundamental das Fases I e II.
10/10 a 23/10 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de
2014, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Sistema Integrado.
25/10 a 27/10 – Compatibilização automática entre demanda da Fase
III e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado.
28/10 a 8/11 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e
Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema Integrado.
11/11 e 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula no
Sistema Integrado, dos candidatos da Fase III compatibilizados para as escolas
estaduais e municipais.
A partir de 18/11 – Divulgação do resultado das compatibilizações
da Fase I, a ser realizada pelas EMEIs.
A partir de 18/11 – Divulgação do resultado da matrícula
dos alunos cadastrados nas Fases II e III, pela escola de
cadastro, aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a
vaga para 2014.
1º/10 a 1º/11 – Cadastramento, na fase IV, dos candidatos à vaga
no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos
previstos para o processo.
15/11 a 17/11 – Compatibilização automática entre demanda dos que
perderam os prazos e as vagas existentes, pelo
Sistema Integrado, com resultado semanal.
18/11 a 10/12 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e
Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema Integrado, com formação de classes e matrícula dos
candidatos da Fase IV, compatibilizados para as escolas estaduais e municipais.
11/12 a 13/12 – Divulgação do resultado das compatibilizações da
Fase IV, feita pelas escolas de inscrição/cadastramento.
A partir de 7/1/14 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede
pública, que perderam os prazos previstos no Programa de Matrícula
Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, executado no segundo semestre de 2013.
7/1 a 17/1/14 - Inscrição por deslocamento – os alunos com
matrícula ativa em 2014, que mudaram de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da
matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à qualquer escola
pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de
deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou, ainda, os
alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do próprio aluno ou de
seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do
ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse
interesse.
Após o início das aulas - Inscrição por transferência – quando a
mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá
comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Após o in ício das aulas – Inscrição por intenção de transferência
– os alunos com matrícula ativa em 2014, que tiverem intenção de se transferir
de escola por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão
procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos,
da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de
haver disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os
cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas
para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização
da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir
de junho, para o 2º semestre de 2014, sob responsabilidade compartilhada entre
o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de julho e no decorrer do 2º semestre - Efetivação
da matrícula de todos os candidatos cadastrados
nos cursos da modalidade na Educação de Jovens e Adultos e
divulgação do resultado.
Durante o ano letivo de 2014 – a compatibilização dos candidatos
inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá semanalmente,
independentemente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata
da matrícula no Sistema Integrado, sob a coordenação dos órgãos regionais e a
responsabilidade de divulgação pela escola de destino, sendo possível consultar
informações em qualquer escola da rede pública estadual ou municipal.
Portaria Conjunta SEE/SME 1, de 31-7-2013
D.O.E. 01/08/2013 – SEÇÃO I –
PAG 34 E 35
Define parâmetros comuns à execução
do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, para o ensino
fundamental, na cidade de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação e o Secretário Municipal de
Educação da cidade de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e
Municípios devam definir as formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249, da Constituição do Estado de São
Paulo;
- o Decreto Estadual 40.290/1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo, e a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe
sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/08 e a Indicação CEE 76/08, que
regulamentam a implantação do ensino fundamental de 9
(nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CME 3/06 e a Indicação CME 7/06, que dispõem sobre
o ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São
Paulo;
- a Resolução SE 74/12, que dispõe sobre a realização do Censo
Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e
antecipado, para atendimento efetivo de toda a demanda
escolar do ensino fundamental e dar continuidade ao Programa de
Matrícula Antecipada/Chamada Escolar de candidatos ao ensino fundamental, para
o ano letivo de 2014, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º - No município de São Paulo, a Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica – CGEB – e a Coordenadoria de Informações, Monitoramento e
Avaliação – CIMA –, da Secretaria de Estado da Educação – SEE, bem como a
Assessoria Técnica e de Planejamento, a SME/ATP – Demanda Escolar e o Centro de
Informática – CI, da Secretaria Municipal de Educação – SME, serão responsáveis
pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de
Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2014, utilizando como ferramenta o
Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME.
§ 1º - O Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/ SME consiste
da integração de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal
de Educação, que são, respectivamente, o Sistema de Cadastro de Alunos da SEE e
o Sistema Escola On-Line da SME.
§ 2º - As Diretorias de Ensino da Capital - DE/SEE e as Diretorias
Regionais de Educação - DRE/SME constituirão equipes de planejamento e execução
do Programa de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.
Artigo 2º - No Programa de Matrícula Antecipada para o ensino
fundamental, as escolas das redes de ensino estadual e municipal atuarão como
postos de inscrição, utilizando o Sistema Integrado para registro dos cadastros
e posterior efetivação das matrículas, após a compatibilização automática da
demanda das Fases I, II, III e IV.
Parágrafo único - Todas as escolas estaduais e municipais
constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma
escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 3º - As ações que visem à efetivação do processo de
atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2014,
deverão respeitar os procedimentos na seguinte sequência:
I – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos;
II – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças,
adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede
pública;
III – cadastramento e atendimento das situações de transferência
no Sistema Integrado.
Artigo 4º - O Programa de Matrícula Antecipada para 2014 observará
o cronograma constante do anexo que integra a presente Portaria e compreenderá
as seguintes fases:
I - FASE I – de definição, no Sistema Integrado, de crianças
candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014, que se
encontrem, em 2013, matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino ou de sua Rede Indireta e Particular Conveniada;
II - FASE II – de cadastramento, no Sistema Integrado, de crianças
candidatas ao ingresso no ensino fundamental público, em 2014, que não estejam
frequentando, em 2013, escola pública de Educação Infantil;
III - FASE III – de cadastramento, no Sistema Integrado, de
candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino
fundamental em escola pública estadual ou municipal, que se
encontrem, em 2013, fora da escola pública, abrangendo:
a) Crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2014, para
matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, observado o disposto na
legislação vigente;
b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, no segmento correspondente
aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, observado o
disposto na Resolução SE 38/13 e nas normatizações expressas em portaria anual
que rege o processo de matrículas na rede municipal de ensino.
IV - FASE IV – de cadastramento, no Sistema Integrado, de
candidatos à matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas fases
II e III.
Parágrafo único – Considera-se para ingresso no ensino
fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6
(seis) anos de idade até 31/3/14.
Artigo 5º - Para efeito do que dispõe esta portaria, entendese
por:
I - Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para
registro da solicitação de mudança de escola, de aluno
com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa mudança
inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do aluno ou de seus responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola
pretendida, devendo o aluno, a despeito da efetivação da inscrição, permanecer
na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da
disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência – procedimento semelhante ao
utilizado no inciso I, alínea “a”, para registro da solicitação de mudança de
escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando
pelo período de solicitação, que, neste caso, ocorre após o início do ano
letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – procedimento
semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “b”, para registro da solicitação de
mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se
diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, ocorre após o
início do ano letivo.
Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o
ano letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos
respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos
matriculados em 2013, e com observância aos seguintes procedimentos:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014
deverão ser digitadas no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos, conforme o
estabelecido no Anexo que integra esta portaria;
II - o Sistema Integrado fará a indicação da vaga compatibilizada
automaticamente e disponibilizará a opção para
validação da DE-SEE/DRE-SME, respeitados os critérios definidos
pelo Estado e pelo Município, de modo a garantir a efetivação de todas as
matrículas;
III - para a indicação da vaga, serão considerados pelo Sistema
Integrado, a seguinte ordem:
a) o CEP válido do endereço indicativo do aluno;
b) o CEP válido do endereço residencial do aluno;
c) o CEP válido da escola de inscrição.
§ 1º - As reuniões regionais, entre as equipes da DE-SEE e
daDRE-SME, deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos
centrais de ambas as Secretarias, para fins de acompanhamento do processo de
matrícula.
§ 2º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição nas fases
II e III terão novo período em que poderão se inscrever, na fase IV, ainda em
2013, sendo que, após esse período, as inscrições, na fase IV, serão reabertas
em 2014, em caráter definitivo, conforme estabelecido no cronograma.
§ 3º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2014
serão compatibilizados pelo Sistema Integrado que, semanalmente, indicará a
unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos
conjuntamente pelo Estado e pelo Município, de modo a garantir a efetivação das
matrículas.
Artigo 7º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs – e
os Centros de Educação Infantil – CEIs – da Rede
Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas, no período
estabelecido no Anexo desta Portaria, deverão, obrigatoriamente, registrar no
Sistema Integrado:
I – o endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido,
sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola
deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
II - o endereço indicativo com CEP válido, além do endereço
residencial, conferido pela escola. quando solicitado pelos pais ou
responsáveis.
Parágrafo único - Os candidatos das Fases II, III e IV serão
cadastrados, obrigatoriamente, no Sistema Integrado, em uma escola pública
estadual ou municipal.
Artigo 8º - No ato do cadastramento, a escola deverá
obrigatoriamente proceder:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa para alunos sem
RA e à atualização do endereço dos alunos que
já possuem RA, com endereço residencial completo, inclusive
telefone para contato, sendo que, quando solicitado pelos pais/ responsáveis ou
quando for necessário para facilitar a correta identificação do endereço do
candidato, deverá ser preenchido, também, o endereço indicativo com CEP válido;
II – à entrega do comprovante de cadastramento, emitido pelo
Sistema Integrado, ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as
etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta.
Artigo 9º - O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá
a totalidade dos candidatos cadastrados nas diversas Fases, com base no CEP
fornecido no ato do cadastramento, referente ao endereço residencial ou ao
indicativo, e nas demais informações do Sistema Integrado.
Parágrafo único - O
processo de compatibilização deverá assegurar o atendimento à totalidade da
demanda, observados os seguintes critérios comuns:
1 – de análise criteriosa de situações específicas das crianças,
jovens e adultos, buscando a melhor solução, inclusive para aqueles com
necessidades educacionais especiais;
2 – de p roximidade, em relação à escola, do endereço de
residência do aluno ou do endereço indicativo.
Artigo 10 - A escola deverá efetivar a matrícula do aluno no
Sistema Integrado de Cadastro de Alunos da SEE/SME, na conformidade do
cronograma estabelecido no anexo desta portaria.
Artigo 11 - A matrícula, de que trata esta portaria, dar-se-á:
I - na rede estadual, sob a coordenação das Diretorias de
Ensino/SEE e responsabilidade das escolas estaduais;
II - na rede municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais
de Educação/SME e responsabilidade das escolas
municipais.
§ 1º - Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II e III deverá,
obrigatoriamente, estar matriculada até 14/11/13, no Sistema Integrado.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, após sua efetivação no Sistema
Integrado.
§ 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, deverão
ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema Integrado, próprias para
esses registros.
§ 4º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada
e que não compareceu às aulas no prazo de 15
(quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar
justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado, de forma a liberar a vaga
reservada.
§ 5º - Para as matrículas efetivadas após o dia 17.2.2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente,
depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências, não justificadas,
considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da
efetivação de sua matrícula.
§ 6º - Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o
período destinadoa férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade
à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo.
§ 7º - À vista do disposto no parágrafo 4º deste artigo, em caso
de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova
compatibilização e definição da escola para atendimento do
aluno;
2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova
inscrição e matrícula no Sistema Integrado.
§ 8º - Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração,
não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema Integrado.
Artigo 12 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do
ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar
das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes
atividades:
I - caracterização das respectivas redes físicas, identificando o
número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de
congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de
turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para
o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
III - levantamento de obras em execução e planejamento conjunto
das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para
atendimento à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de
atendimento conjunto à demanda, pelas duas Secretarias,
envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas
públicas;
VI - divulgação do resultado da matrícula – 2014, na seguinte
conformidade:
a) pela escola de origem, para os alunos cadastrados da Fase I;
b) pela escola de inscrição, para os candidatos das Fases II, III
e IV.
§ 1º - Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de
2014, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação
deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os
candidatos no Sistema Integrado e procedendo à compatibilização automática, com
divulgação semanal, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais
ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a matrícula de 2014.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não
deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de
transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deve
ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível no Sistema
Integrado.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso,
após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas,
deverão comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse do próprio ou de seus
responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano
letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse interesse.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema Integrado a solicitação de deslocamento
da matrícula com ou sem alteração de endereço do aluno;
2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive
telefone para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço
indicativo com CEP válido.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração
de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão
automaticamente canceladas.
Artigo 14 - Quando a mudança de residência para bairro/
distrito/município diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá
comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações referidas no artigo anterior, a escola
deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no Sistema Integrado a solicitação de transferência
da matrícula;
2 – proceder à atualização do endereço completo, inclusive
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP
válido;
§ 2º – A escola de origem somente lançará, no Sistema Integrado, a
baixa por transferência para alunos que efetivamente confirmarem mudança para
outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014,
que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno
ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro,
no Sistema Integrado, da intenção de transferência e aguardar a comunicação da
escola, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os
alunos de todas
as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento com
alteração de endereço e transferência.
Artigo 16 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas
inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para
possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda
ao cadastramento no Sistema Integrado e à atualização do endereço completo,
inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 17 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar
para o ano de 2014, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores do Centro de Informações Educacionais e
Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede
Escolar e Matrícula, da Secretaria Estadual de Educação, aos Diretores
Regionais de Educação, Supervisores Escolares, Diretores de Planejamento das
Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação:
a) orientar e conduzir o processo, em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e
apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica da SEE;
d) proceder, em conjunto, à análise da compatibilização e à indicação
de vagas, assegurando-se a matrícula da totalidade dos alunos inscritos, em sua
área de atuação;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento, nas escolas de sua
circunscrição, para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os
registros no Sistema Integrado;
f) digitar o quadro-resumo
das escolas de sua área de atuação no Sistema Integrado, de acordo com o
planejamento
prévio, articulado entre as redes, e proceder à coleta das classes
de acordo com os prazos estipulados no cronograma anexo.
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais e municipais:
a) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
b) efetuar o cadastramento da demanda das fases II, III e IV;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Diretorias
Regionais de Educação, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos;
d) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os
interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em
local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
e) efetuar, no Sistema Integrado, a inscrição por deslocamento,
transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem
essa providência.
Artigo 18 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB, com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
- CIMA, da Secretaria Estadual de Educação, à Assessoria Técnica de
Planejamento – Setor Demanda Escolar – e ao Centro de Informática, da
Secretaria Municipal de Educação, planejar, orientar, homologar propostas de
atendimento escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino e das
Diretorias Regionais de Educação, respectivamente, na condução do processo da
matrícula de 2014, visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e
assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 19 - Os procedimentos não previstos nesta portaria deverão
ser definidos e divulgados, por meio de comunicado conjunto, pelas duas redes
de ensino.
Artigo 20 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
Cronograma para atendimento à demanda do ensino fundamental Até
30/8 – Envio, pela SME, de arquivo de matrícula da préescola, via barramento,
para inclusão no Sistema Integrado de Cadastro de Alunos – SEE/SME.
Até 9/8 – Treinamento, nos respectivos sistemas informatizados, e
orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME
sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o planejamento
integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar no ano letivo de 2014.
Até 16/8 – Orientação pelas DEs e DREs, às escolas estaduais e
municipais sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada, objetivando o
planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2014.
Até 13/9 – Tratamento das inconsistências no arquivo da Educação
Infantil no Sistema Integrado.
26/8 a 13/9 – Fase I – Definição, no Sistema EOL, dos alunos
matriculados em 2013, nas escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino Direta, Indireta e Conveniada, que completarão 6 (seis) anos até
31/3/2014, candidatos ao ensino fundamental público, com endereços atualizados,
inclusive com indicação do CEP ou de um CEP válido mais próximo da residência,
por meio de consulta aos pais ou responsáveis. 14/9 a 30/9 – Migração de dados
do EOL para o Sistema de Cadastro de Alunos, com acompanhamento pelas
Diretorias Regionais de Educação das definições migradas e inscrição e
definição direta das inscrições para alunos matriculados após 13/09 ou “inconsistidos”.
3/9 a 30/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema
Integrado de Cadastro de Alunos, nas escolas públicas, de crianças que não
frequentam, em 2013, escola pública de Educação Infantil nascidas em 2008 e que
tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2014,
candidatas ao ingresso no ensino fundamental público.
3/9 a 30/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento no Sistema
Integrado, de crianças com idade a partir de 7 (sete) anos completos até
31/3/2014 e que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em
qualquer série/ano do ensino fundamental, de escola pública ou municipal, e de
jovens e adultos, para matrícula em curso da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, no segmento correspondente aos anos iniciais e finais do ensino
fundamental, de escola estadual ou municipal.
19/8 a 13/9 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes
previstas para o ano letivo de 2014 das escolas estaduais e municipais no
Sistema Integrado, de acordo com o planejamento prévio, homologado por ambas as
redes de ensino.
16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos
os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, do Sistema Integrado,
com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases I, II e III.
4/10 a 6/10 – Compatibilização prévia automática entre a demanda
das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema
Integrado.
7/10 a 24/10 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e
Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema Integrado.
25/10 a 27/10 – Compatibilização definitiva automática entre
demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema Integrado.
28/10 a 8/11 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização
definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo
Sistema Integrado.
28/10 a 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no
Sistema Integrado, dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino
fundamental das Fases I e II.
10/10 a 23/10 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de
2014, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Sistema Integrado.
25/10 a 27/10 – Compatibilização automática entre demanda da Fase
III e as vagas existentes, pelo Sistema Integrado.
28/10 a 8/11 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e
Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema Integrado.
11/11 e 14/11 – Formação de classes e efetivação da matrícula no
Sistema Integrado, dos candidatos da Fase III compatibilizados para as escolas
estaduais e municipais.
A partir de 18/11 – Divulgação do resultado das compatibilizações
da Fase I, a ser realizada pelas EMEIs.
A partir de 18/11 – Divulgação do resultado da matrícula
dos alunos cadastrados nas Fases II e III, pela escola de
cadastro, aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a
vaga para 2014.
1º/10 a 1º/11 – Cadastramento, na fase IV, dos candidatos à vaga
no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos
previstos para o processo.
15/11 a 17/11 – Compatibilização automática entre demanda dos que
perderam os prazos e as vagas existentes, pelo
Sistema Integrado, com resultado semanal.
18/11 a 10/12 – Validação pelas Diretorias de Ensino/SEE e
Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema Integrado, com formação de classes e matrícula dos
candidatos da Fase IV, compatibilizados para as escolas estaduais e municipais.
11/12 a 13/12 – Divulgação do resultado das compatibilizações da
Fase IV, feita pelas escolas de inscrição/cadastramento.
A partir de 7/1/14 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede
pública, que perderam os prazos previstos no Programa de Matrícula
Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, executado no segundo semestre de 2013.
7/1 a 17/1/14 - Inscrição por deslocamento – os alunos com
matrícula ativa em 2014, que mudaram de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da
matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à qualquer escola
pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de
deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou, ainda, os
alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do próprio aluno ou de
seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do
ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse
interesse.
Após o início das aulas - Inscrição por transferência – quando a
mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá
comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Após o in ício das aulas – Inscrição por intenção de transferência
– os alunos com matrícula ativa em 2014, que tiverem intenção de se transferir
de escola por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão
procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos,
da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de
haver disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os
cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas
para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização
da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir
de junho, para o 2º semestre de 2014, sob responsabilidade compartilhada entre
o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de julho e no decorrer do 2º semestre - Efetivação
da matrícula de todos os candidatos cadastrados
nos cursos da modalidade na Educação de Jovens e Adultos e
divulgação do resultado.
Durante o ano letivo de 2014 – a compatibilização dos candidatos
inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá semanalmente,
independentemente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata
da matrícula no Sistema Integrado, sob a coordenação dos órgãos regionais e a
responsabilidade de divulgação pela escola de destino, sendo possível consultar
informações em qualquer escola da rede pública estadual ou municipal.
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