D.O.E. 01/08/2013 – SEÇÃO I – PAG 34
Define
procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano
2014, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino
fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e
Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição
Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino
obrigatório;
- o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo
– CE/1989;
- o Decreto 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral
dos alunos;
- a Deliberação CEE 73/2008 e a Indicação CEE 76/2008, que
regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove anos, no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização
do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração
das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a demanda do
ensino fundamental; e
- a continuidade do processo de planejamento antecipado para o
atendimento adequado da demanda escolar, na Rede Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visem à efetivação do processo de
atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2014,
deverão respeitar os procedimentos na seguinte sequência:
I – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos;
II – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças,
adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede
pública; e
III – cadastramento e atendimento das situações de transferência.
Parágrafo único – Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos
de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para
participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o ensino
fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de
ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as
etapas de:
I – definição dos alunos da última etapa da pré-escola pública,
candidatos à vaga no 1º ano do ensino fundamental
público;
II – cadastramento dos demais candidatos à vaga nesse nível de
ensino, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
III – programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais
e municipais, para o ano letivo de 2014;
IV – compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V – efetivação da matrícula dos alunos;
VI – divulgação dos resultados para pais ou responsáveis e alunos;
VII – cadastramento permanente de candidatos ao ensino fundamental
da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a Chamada Escolar e
durante todo o ano de 2014;
VIII – inscrição por deslocamento, transferência e intenção de
transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se
por:
I - Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para
registro da solicitação de mudança de escola, de aluno
com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo.
A inscrição pode ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa mudança
inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não
sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá
permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino
da disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência – procedimento semelhante ao
utilizado no inciso I, alínea “a”, para registro da solicitação de mudança de
escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando
pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do
ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – procedimento
semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “b”, para registro da solicitação
de mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se
diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após
o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no
ensino fundamental, no Programa de Matrícula
Antecipada, serão realizadas as ações de:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão
completar 6 anos até 30-06-2014, candidatos ao ingresso no ensino fundamental
público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE 73/2008;
II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola
na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola
estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o inciso
anterior;
III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos
à matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora da escola
pública, abrangendo:
a) crianças com idade a partir de 7 anos completos até 30-06-2014,
para matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental,
desde que tenham frequentado o 1º ano do Ensino Fundamental,
conforme Parecer CNE/CEB 7/2007;
b) crianças com idade a partir de 8 anos completos até 30-06-2014,
para matrícula no 3º ano do Ensino Fundamental;
c) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos iniciais e finais do
ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE 38/2013.
Artigo 6º - Os candidatos que perderem o prazo das fases II e III
deverão se cadastrar no período de 1º de outubro a 01-11- 2013, no processo da
Chamada Escolar, correspondendo esse período à fase IV.
Artigo 7º - No ato do cadastramento, a escola deverá
obrigatoriamente proceder, no Sistema de Cadastro de Alunos:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa de alunos sem RA
e à atualização de endereço, inclusive com CEP
válido e telefone para contato, dos demais candidatos que já
possuem RA;
II - à entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ ou a
seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o
aluno se submeta.
Artigo 8º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e
municipais será feita exclusivamente por meio
da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento escolar para
o ano letivo de 2014, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já
matriculados.
Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos
conjuntamente pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade
compartilhada, observadas as disposições desta resolução.
Artigo 10 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a
compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme cronograma
constante do anexo que integra a presente resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da
demanda compatibilizada, em todas as etapas da matrícula 2014, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento
desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de
Cadastro de Alunos.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada
e que não compareceu às aulas no prazo de 15
(quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar
justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a
vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas após o dia 17.2.2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM), deverá ser efetuado, obrigatoriamente
depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas,
considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da
efetivação de sua matrícula.
§ 5º - Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de
ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou
recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a
partir do próximo dia letivo.
§ 6º - À vista do disposto no parágrafo 3º deste artigo, em caso
de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova
compatibilização e definição da escola para atendimento do
aluno.
2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova
inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 7º - Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração,
não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas
efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 11 - Os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso,
após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas,
deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus
responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do
início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para
registrar esse interesse.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação
de deslocamento da matrícula com ou sem alteração de endereço do aluno;
2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive
telefone para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço
indicativo com CEP válido.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração
de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão
automaticamente canceladas.
Artigo 12 - Quando a mudança de residência para bairro/ distrito/município
diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer a
qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a
solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações referidas no artigo anterior, a escola
deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de
transferência da matrícula;
2 – proceder à atualização do endereço completo, inclusive
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP
válido;
§ 2º – A escola de origem
somente lançará, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa por transferência
para alunos que efetivamente confirmarem mudança para outro estado/país ou para
escola particular.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014,
que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno
ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro,
no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, da intenção de transferência, podendo
ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada
após o atendimento de todos os alunos de todas
as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento com
alteração de endereço e transferência.
Artigo 14 - Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas
inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para
possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação
do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao
cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço
completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 15 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar
para o ano de 2014, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do
processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, à
compatibilização e à indicação de vagas, assegurando-se a matrícula da
totalidade dos alunos inscritos, em sua área de atuação;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua
circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os
registros no Sistema de Cadastro de Alunos;
f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua área de
atuação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com
o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica;
g) promover a articulação com os municípios para a digitação do
quadro-resumo e coleta das classes dentro do prazo
do cronograma;
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a
digitação da definição dos alunos da fase I;
b) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar o cadastramento da demanda das fases II, III e IV;
d) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos
Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos;
e) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os
interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em
local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
f) efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção
de transferência de todos os alunos que solicitarem
essa providência, no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica,
com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional,
planejar, orientar, homologar propostas de atendimento escolar e acompanhar o
trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula de 2014,
visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e assegurando a
continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 17 – Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica, caberá:
I - estabelecer os procedimentos e critérios do processo de
atendimento escolar;
II - gerenciar o processo de matrícula.
Artigo 18 – Ao Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria
de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de
Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento
do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do
cronograma.
Artigo 19 – O atendimento à demanda, referente ao Programa Ensino
Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente
resolução.
Artigo 20 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar
do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, serão
objeto de resolução específica.
Artigo 21 – Não se aplica ao município da Capital o disposto nesta
resolução, dada a peculiaridade do atendimento à
demanda escolar, que será objeto de normas específicas.
Artigo 22 – Para cumprimento do disposto nesta resolução, as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e a de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional poderão baixar instruções que se fizerem necessárias.
Artigo 23 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Cronograma para atendimento à demanda do ensino fundamental Até
9/8 – Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os
procedimentos para a Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar 2014.
Até 16/8 – Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas
estaduais e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a Matrícula
Antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento
escolar do ano letivo de 2014.
3/09 a 30/9 – Fase I – Consulta e definição, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2013, frequentam
a pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão ser
atendidos no ensino fundamental público.
3/9 a 30/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, nas
escolas públicas estaduais e municipais, de candidatos ao ensino fundamental
que não frequentam, em 2013, escola de educação infantil pública.
3/9 a 30/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento nas
escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola
pública, com idade a partir de 7 anos completos, candidatos à matrícula em
qualquer série/ano do ensino fundamental, e na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos, respeitando os critérios da Resolução SE 38/2013, para as matrículas
correspondentes aos anos finais em escola estadual ou municipal.
19/8 a 13/9 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas
estaduais e municipais.
16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos
os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas estaduais
e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases
I, II e III.
1º/10 a 1º/11 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada e as
vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas
áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e
Município.
1º/10 a 14/11 – Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos
ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos
cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
1º/10 a 1º/11 – Fase IV – Cadastramento, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos à vaga no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se inscreveram
no prazo previsto para o processo.
21/10 a 29/11 – Compatibilização e matrícula dos candidatos
inscritos de 1º/10 a 1º/11, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, em todas as séries do ensino
fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o
ano letivo de 2014.
18 a 29/11 – Divulgação, pela escola de origem, dos resultados da
matrícula dos alunos definidos na fase I, orientando e informando devidamente os
responsáveis.
18 a 29/11 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados
da matrícula dos alunos inscritos nas fases II e III,
orientando e informando devidamente os responsáveis.
Até 13/12 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados da
matrícula da fase IV, mediante afixação de listas
com a relação nominal dos alunos, informando e orientando
devidamente os responsáveis e alunos.
18/11 a 6/12 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de
2014, dos alunos das demais séries/anos do Ensino fundamental em continuidade
de estudos, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
2 a 23/12 – Digitação do rendimento escolar individualizado, de
todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastrode Alunos do Estado de
São Paulo.
A partir de 7/1/2014 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede
pública, que perderam os prazos previstos no
Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013.
7/1 a 17/1/2014 - Inscrição por deslocamento – os alunos com
matrícula ativa em 2014, que mudaram de residência, com alteração de endereço
para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da
matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à qualquer escola
pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de
deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou, ainda, os
alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do próprio aluno ou de
seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do
ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar esse
interesse.
Após o início das aulas – Inscrição por transferência – quando a
mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá
comparecer à qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência
– os alunos com matrícula ativa em 2014, que tiverem intenção de se transferir
de escola por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, deverão
procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos,
da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso dehaver
disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os
cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas
para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização
da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir
de junho, para o 2º semestre de 2014, sob responsabilidade compartilhada entre
o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação
da matrícula de todos os candidatos cadastrados
nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos e divulgação
do resultado.
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