DECRETO
Nº 60.892, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe
sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- O expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias adiante
mencionados, no exercício de 2014:
I - 24 de
dezembro - quarta-feira;
II - 31 de
dezembro - quarta-feira.
Artigo 2º
- Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais a que alude o
artigo 1º deste decreto, relativo aos dias a seguir relacionados:
I - 26 de
dezembro de 2014 - sexta-feira;
II - 2 de
janeiro de 2015 - sexta-feira.
Artigo 3º
- Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de
2 de dezembro de 2014, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º -
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A
não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou,
se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º
- As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente
normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º
- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da
Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto.
Artigo 6º
- Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 7º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014
Rua do Camo, nº 198 – Tietê/ SP – CEP 18530-000
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