sábado, 25 de outubro de 2014

Resolução SE-59, de 23-10-2014


D.O.E. 24/10/2014 –                                                Página 22

            Resolução SE-59, de 23-10-2014
                                   Cria Comissão Especial para implementação de canal digital aberto dedicado à educação básica paulista e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- a importância de um canal digital aberto que disponibilize programas educacionais regulares, especiais e de capacitação, tendo como referencial básico a cultura presente no currículo oficial do Estado para a educação básica, conectando a vida social e cultural às novas descobertas científicas e a fatos e tendências da realidade contemporânea;
- a utilização racional de recursos de tecnologia de informação e comunicação, visando à melhoria da qualidade da educação básica e à democratização do acesso ao conhecimento, mediante informação, envolvimento e comprometimento das famílias com o desempenho escolar dos seus filhos;
- a importância da veiculação de conteúdos digitais que, em diferentes mídias, ajudem os alunos a aprender, os professores a ensinar e a comunidade a acompanhar o desenvolvimento escolar de crianças, jovens e adultos;
- a necessidade de envolver as diversas unidades administrativas da Secretaria da Educação na implementação das ações relacionadas à disponibilização de canal digital aberto em favor da educação básica paulista,

Resolve:
Artigo 1º - Fica criada Comissão Especial, integrada por representantes da Secretaria da Educação - SE e da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, com a finalidade de implementar canal digital aberto dedicado à educação básica paulista, na conformidade do que dispõe a presente resolução.

Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial, de que trata o artigo 1º, representantes:
I - da Secretaria da Educação - SE:
Ana Carolina Nunes Lafemina, RG 34.261.514-2 - SSP/SP, a quem caberá secretariar as atividades da comissão
Fernando Padula Novaes, RG 26.407.545-6 - SSP/SP, a quem caberá a coordenação dos trabalhos da comissão
Silvia Andrade da Cunha Galletta, RG 5.447.139-4 - SSP/SP
Sonia de Gouveia Jorge, RG 5.385.481-7 - SSP/SP
Valéria Tarantello de Georgel, RG 9.608.903 - SSP/SP
II - da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas - FPA:
Geraldo de Oliveira Suzigan, RG 3.998-265-8 - SSP/SP
Guiomar Namo de Mello, RG 2.865.465-1 - SSP/SP
Heloisa Paes de Barros Arruda, RG 27.250.395 - SSP/SP
Maria Ines Landgraf, RG 8.736.587- SSP/SP

Artigo 3º - A Comissão Especial de implementação do canal digital aberto dedicado à educação básica paulista responsabilizar-se-á por:
I - estabelecer as bases de funcionamento das ações para a criação da nova TV;
II - elaborar parâmetros para a construção da Grade de Programação;
III - pesquisar e identificar conteúdos audiovisuais disponíveis nos acervos da FPA (nacionais e internacionais) e seus parceiros colaboradores, com base no Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
IV - estabelecer estratégias de convergência entre conteúdos/público alvo/horários de veiculação;
V - nomear Curadoria de Conteúdos para definir diretrizes e parâmetros, bem com validar todos os conteúdos a serem trabalhados na Grade de Programação (conteúdo, forma e linguagens);
VI - acompanhar e validar a criação da identidade visual do novo Canal Digital que contemple a representatividade da SEE-SP e da FPA;
VII - estudar e indicar estratégias administrativo-financeiras para viabilizar a consecução do projeto EVESP TV, considerando a parceria entre a SEE-SP e a FPA;
VIII - apresentar relatório circunstanciado ao final dos trabalhos da comissão.
§ 1º - A Comissão Especial poderá contar com a participação e colaboração de profissionais de outras secretarias de governo e de representantes da sociedade civil, para concretização de seus objetivos.
§ 2º - Para realização de tarefas específicas, a Comissão Especial poderá contar com grupos de trabalho organizados de comum acordo entre a Pasta da Educação e a Fundação Padre Anchieta.
§ 3º - Os trabalhos da Comissão Especial deverão ser realizados no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação desta resolução.
§ 4º - Local de trabalho, prazos e datas de reuniões ordinárias e extraordinárias deverão estar previstos em cronograma de execução física, constante do plano de trabalho definido por todos os integrantes da comissão.

Artigo 4º - As atribuições desempenhadas no âmbito da Comissão ora criada não serão remuneradas e realizar-se-ão sem prejuízo das decorrentes do cargo ou função que ocupem seus integrantes.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especial



Olá,
Envio release sobre o fato do servidor público em situação de risco ter direito a aposentadoria especial e a necessidade desses lutarem por esse direito na Justiça. Fico à disposição para agendar entrevista.
Att.,

Informações à imprensa
Assessoria de Imprensa
Paulo Carvalho - imprensa@gcarvalhoadvogados.com.br
11 99342-7909

Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especial


Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos.
O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS).
“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.


Entenda melhor
A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias. 
Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.
O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber.
Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.



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