Em 25 de junho próximo vence o prazo de um ano conforme o que determina o Artigo 8º, da Lei Nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, para que os Estados e Municípios brasileiros elaborem seus Planos de Educação ou façam a adequação dos mesmos, se já existentes.
Em Tietê, a Lei Nº 3.298, de 10 de julho de 2012, instituiu o Plano Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Manoel David Korn de Carvalho nomeou uma Comissão, através de Portaria, para iniciar os estudos de adequação das metas da educação municipal às 20 metas do PNE a serem cumpridas até 2024, como exige o parágrafo 2º do seu Artigo 8º , considerando a ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil de nossa cidade. Os poderes Legislativo e Judiciário foram convocados para participarem também e nesse processo é de fundamental importância a participação do Conselho Municipal de Educação que é peça chave no desenvolvimento da educação do município no âmbito do Poder Executivo. O CPP está representado pela Professora Beatriz Pereira Marchesin.
Foram realizadas várias reuniões na Secretaria Municipal da Educação onde os integrantes da comissão tiveram a oportunidade de assistir a palestras orientadoras sobre a elaboração do novo PME, e debateram os assuntos pertinentes a esse trabalho tão importante que têm pela frente.
Foi elaborada uma agenda de organização dos trabalhos com cronograma já definido até que o Projeto de Lei seja encaminhado para aprovação. O tempo é curto e há necessidade que todos participem dando a sua contribuição para que se possa construir coletivamente um projeto de inclusão e qualidade social para o município.
A próxima reunião está marcada para o próximo dia 30 de março.
Parabéns ao Prefeito e ao Secretário da Educação pela iniciativa!
Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto
Diretora Regional
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