D.O.E.
24/10/2014 – Página
22
Resolução SE-59, de
23-10-2014
Cria
Comissão Especial para implementação de canal digital aberto dedicado à educação básica paulista
e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB e considerando:
- a importância de um
canal digital aberto que disponibilize programas educacionais regulares,
especiais e de capacitação, tendo como referencial básico a cultura presente no
currículo oficial do Estado para a educação básica, conectando a vida social e
cultural às novas descobertas científicas e a fatos e tendências da realidade
contemporânea;
- a utilização racional
de recursos de tecnologia de informação e comunicação, visando à melhoria da
qualidade da educação básica e à democratização do acesso ao conhecimento,
mediante informação, envolvimento e comprometimento das famílias com o
desempenho escolar dos seus filhos;
- a importância da
veiculação de conteúdos digitais que, em diferentes mídias, ajudem os alunos a
aprender, os professores a ensinar e a comunidade a acompanhar o
desenvolvimento escolar de crianças, jovens e adultos;
- a necessidade de
envolver as diversas unidades administrativas da Secretaria da Educação na
implementação das ações relacionadas à disponibilização de canal digital aberto
em favor da educação básica paulista,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criada
Comissão Especial, integrada por representantes da Secretaria da Educação - SE
e da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, com a
finalidade de implementar canal digital aberto dedicado à educação básica
paulista, na conformidade do que dispõe a presente resolução.
Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial, de que trata o artigo 1º, representantes:
I - da Secretaria da
Educação - SE:
Ana Carolina Nunes
Lafemina, RG 34.261.514-2 - SSP/SP, a quem caberá secretariar as atividades da
comissão
Fernando Padula Novaes,
RG 26.407.545-6 - SSP/SP, a quem caberá a coordenação dos trabalhos da comissão
Silvia Andrade da Cunha
Galletta, RG 5.447.139-4 - SSP/SP
Sonia de Gouveia Jorge,
RG 5.385.481-7 - SSP/SP
Valéria Tarantello de
Georgel, RG 9.608.903 - SSP/SP
II - da Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas - FPA:
Geraldo de Oliveira
Suzigan, RG 3.998-265-8 - SSP/SP
Guiomar Namo de Mello,
RG 2.865.465-1 - SSP/SP
Heloisa Paes de Barros
Arruda, RG 27.250.395 - SSP/SP
Maria Ines Landgraf, RG
8.736.587- SSP/SP
Artigo 3º - A Comissão Especial de implementação do canal digital aberto dedicado à educação básica paulista responsabilizar-se-á por:
I - estabelecer as bases
de funcionamento das ações para a criação da nova TV;
II - elaborar parâmetros
para a construção da Grade de Programação;
III - pesquisar e
identificar conteúdos audiovisuais disponíveis nos acervos da FPA (nacionais e
internacionais) e seus parceiros colaboradores, com base no Currículo Oficial
do Estado de São Paulo;
IV - estabelecer
estratégias de convergência entre conteúdos/público alvo/horários de
veiculação;
V - nomear Curadoria de
Conteúdos para definir diretrizes e parâmetros, bem com validar todos os
conteúdos a serem trabalhados na Grade de Programação (conteúdo, forma e
linguagens);
VI - acompanhar e
validar a criação da identidade visual do novo Canal Digital que contemple a
representatividade da SEE-SP e da FPA;
VII - estudar e indicar
estratégias administrativo-financeiras para viabilizar a consecução do projeto
EVESP TV, considerando a parceria entre a SEE-SP e a FPA;
VIII - apresentar
relatório circunstanciado ao final dos trabalhos da comissão.
§ 1º - A Comissão
Especial poderá contar com a participação e colaboração de profissionais de
outras secretarias de governo e de representantes da sociedade civil, para
concretização de seus objetivos.
§ 2º - Para realização
de tarefas específicas, a Comissão Especial poderá contar com grupos de
trabalho organizados de comum acordo entre a Pasta da Educação e a Fundação
Padre Anchieta.
§ 3º - Os trabalhos da
Comissão Especial deverão ser realizados no prazo de 90 (noventa) dias contados
a partir da data da publicação desta resolução.
§ 4º - Local de
trabalho, prazos e datas de reuniões ordinárias e extraordinárias deverão estar
previstos em cronograma de execução física, constante do plano de trabalho
definido por todos os integrantes da comissão.
Artigo 4º - As atribuições desempenhadas no âmbito da Comissão ora criada não serão remuneradas e realizar-se-ão sem prejuízo das decorrentes do cargo ou função que ocupem seus integrantes.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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