Cidadão com idade a partir de 60 anos terá prioridade
em todos os processos administrativos em análise no Governo do Estado. O
direito foi garantido em lei estadual publicada na quarta-feira desta semana
(24) no Diário Oficial do Estado.
Segundo
a Casa Civil, a regra valerá para casos como recursos a multas e até processos
de servidores.
O projeto estava em andamento na Assembleia
Legislativa desde 2010 e foi finalizado neste ano.
Pelo texto da lei, os cidadãos com idade igual ou
maior do que 60 anos "terão prioridade na tramitação dos processos e
procedimentos administrativos da administração pública direta ou
indireta". Ainda de acordo com a legislação publicada, haverá prioridade
ao idoso em todas as fases do julgamento.
O projeto, do deputado estadual Gilmaci Santos (PRB),
previa que os processos levassem a etiqueta "Tramitação Preferencial -
Idoso", mas isso não foi incluído no texto publicado na quarta-feira (24).
Fonte: Agora S.Paulo
SECOM/CPP
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