sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Comunicado CGRH-8, de 29-7- 2013



São Paulo, 30 de julho de 2013.
  
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no disposto pela Resolução SE 88, de 29 de dezembro de 2011, e considerando a proposta de alteração dos dispositivos do Decreto nº 53.037, de 28/05/2008, e alterações posteriores, tendo em vista o prazo previsto de inscrição para as substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério expede o presente comunicado:
I - As inscrições deverão ocorrer no período de 01/08 a 14/08/2013;
II - As inscrições dos candidatos com mais de 12 faltas de qualquer natureza, de acordo com o inciso III do artigo 7º do decreto nº 53.037/2008 e/ou em estágio probatório conforme artigo 18 do Decreto nº 53.037/2008, não serão indeferidas, sendo que esses candidatos deverão ser classificados em suas respectivas Faixas;
III - A classificação dos inscritos deverá ser divulgada, em edital, no dia 20/08/2013, e a reclassificação pós-recursos em 27/08/2013, ficando fixada para a primeira atribuição de vagas, simultaneamente, em todas as Diretorias de Ensino, a data de 28/08/2013, em que deverá ocorrer o imediato exercício dos designados (inciso III, do artigo 4º da Resolução SE nº 88/2011);
IV – Na classificação dos candidatos inscritos de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 88/2011, as Diretorias de Ensino deverão criar no inciso II o item “a.5”, na seguinte
conformidade:
“Artigo 5º - ...
II – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino (…) a.5) – Faixa V – Demais Docentes Titulares de Cargo”.
V – No caso de a data prevista no inciso III deste Comunicado para a primeira atribuição de vagas, recair em feriado no Município sede da Diretoria de Ensino, o evento ficará adiado, impreterivelmente, para o dia 29/08/2013;
VI – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga por procuração de qualquer espécie, conforme disposto no artigo 7º, III da Resolução SE nº 88/2011;
VII - Não poderão ocorrer atribuições sequenciais das vagas liberadas, nas sessões de atribuições, sem publicação de novo Edital de Convocação, conforme disposto nos incisos II, III e IV do artigo 4º da Resolução SE nº 88/2011;

VIII - Não poderá haver atribuição de vagas nas classes de Suporte Pedagógico nos períodos de inscrição, classificação, recurso e suas decisões acima mencionadas.


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