D.O.E.
09/05/2012 – Página
97
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO
PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da
Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar
estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de
21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de
Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA
PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova,
considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento
dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício
na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou
servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos
seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo
de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/
função;
1.4. Estar classificado numa mesma
unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e
sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º,
do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos
de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no
período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e
encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para
pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da
Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos
necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência,
estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se
através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,
acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de
Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e
senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo
preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que
deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever
para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da
disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas,
nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês,
Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação
Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental
e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte
Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o
Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em
campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação
para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção,
separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no
mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que
atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade,
poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 cargos de mesma
disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de
disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das
disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no
mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a
prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se,
deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino
para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o
candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de
Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor
Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de
opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor
Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção
poderá ser diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação
não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos
de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções
para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de
realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será
promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que
pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual
932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de
participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do
inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição –
via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição,
especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 - As informações relativas serão
obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de
classificação.
2. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que
não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não
poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês
de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de
Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de
prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para
integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a
bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE
13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas
partes, sendo:
3.1 - 1ª parte objetiva, composta de
60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta
de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação
Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil
específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme
Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará
sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da
2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será
considerada como nota do candidato na prova.
5.1 - Atendidas as exigências legais,
poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das
classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte
pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma
destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.
Nenhum comentário:
Postar um comentário