D.O.E.
31/07/2012 – SEÇÃO I Página
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as
inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da
prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos
e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e
a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente
Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas
das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente,
serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo
assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007;
V – docentes contratados e
candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não
efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser
classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e
aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela
Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o
docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes
a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se
referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de
Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova
Prova e
a nota obtida anteriormente
poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se
refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de
Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar
1.097, de 27-10-2009, pode ser
considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo,
efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se
refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação –
2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter
considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a
maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a
nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.
§ 5º - A nota da Prova de
Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da
inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de
classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de
classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de
sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que
optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará
uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no
campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no
campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de
que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no
campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela
Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da
rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado,
procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período
de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de
Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou
aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”,
“N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da
prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação
Especial;
b) a solicitação de acerto de
inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do
artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de
Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em
atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V,
artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no
período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de
habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de
alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado
e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que,
posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos
termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de
acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando
pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de
inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de
Ensino.
II – Candidatos à contratação nos
termos da LC 1093/2009 no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de
acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando
pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de
inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a
data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de
recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da
classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à
contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão
esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente,
até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência,
expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que
trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado
expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado
de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição
de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até
26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do
laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da
deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada
em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes
abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente
efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade
Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de
29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos: I –
divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para
inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que
os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de
trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos
interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a
Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a confirmação de inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos
previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou
definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser
alterado.
Parágrafo único – Os
procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o
inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte
cronograma:
1- até às 18 horas do dia
17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados
pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou
candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia
18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das
pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a
17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia
17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela
Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os
cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo
de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
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