Os devedores terão de
separar recursos para o pagamento, dando esperanças a quem espera pelo dinheiro
O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou em 30 de novembro, em duas votações, a PEC (Proposta de
Emenda à Constituição) que definiu 31 de dezembro de 2020 como a data-limite
para Estados e municípios zerarem a fila de precatórios. Como já passou pelo
Senado, a mudança na Constituição será promulgada pelo Congresso Nacional em
uma solenidade, ainda não agendada.
Esses pagamentos são
dívidas dos governos com os cidadãos - como quando uma categoria entra na
Justiça para cobrar uma gratificação que não foi paga. O relatório aprovado
manteve a proposta do Senado, feita com sugestões de prefeitos e governadores.
Entram no regime especial dos precatórios que já estavam atrasados em 25 de
março de 2015 e todos os que forem emitidos até o fim de 2020.
Para acertar essas
dívidas, governos e prefeituras poderão usar 20% dos depósitos judiciais das
ações em que são parte. Hoje, o dinheiro é depositado e fica parado até o fim
dos processos. Também haverá a reserva de 1/12 da receita corrente líquida, que
é a soma de todos os recursos que entram no caixa dos governos municipais e
estaduais. Esses valores serão depositados em uma conta especial dos Tribunais
de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela organização e pelos pagamentos
dos precatórios. A PEC também manteve a possibilidade de o credor fechar acordo
para receber antes o dinheiro, se desistir de até 40% do valor. Os prefeitos e
governadores se organizaram para apresentar a PEC depois que o STF (Supremo
Tribunal Federal) deu prazo para a fila acabar.
Fonte: STF (Supremo
Tribunal Federal)
Rua do Carmo, nº 198 – Tietê/ SP – CEP 18530-000
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