O Centro do Professorado Paulista obteve vitória em definitivo por meio de Mandado de Segurança Coletivo, que objetiva a não aplicabilidade do contido no parecer nº 95, formalizado pelo Comunicado UCRH nº 1, de 8 de janeiro de 2016.
O comunicado determinava o lançamento, na folha de frequência dos servidores do quadro do magistério, de faltas injustificadas no período compreendido entre o agendamento da perícia médica e a decisão final da licença saúde.
A decisão do magistrado concede aos associados que obtiveram parecer contrário à obtenção de Licença Saúde, publicado no DOE, o direito ao lançamento em seu prontuário de faltas justificadas; não poderá haver descontos de valores no período entre o agendamento e a publicação da negativa de seu pedido.
Entretanto, importante esclarecer que a decisão judicial não se estende ao pedido de Reconsideração e Recurso. Portanto, a orientação para os associados que obtiveram parecer contrário ao pedido de licença saúde, publicado em DOE, é proceder imediatamente com novo agendamento, para não existir prejuízo de ordem funcional e financeiro.
Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto
Diretora Regional
Rua do Carmo, nº 198 – Tietê/ SP – CEP 18530-000
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