quinta-feira, 22 de novembro de 2018

AÇÃO JUDICIAL: Recálculo de Aposentadoria Proporcional


Para  servidores que tenham exercido atividade exclusivamente no Magistério,  Recálculo de Aposentadoria Proporcional (Comum, por invalidez e Compulsória)
 

A Administração Pública, ao proporcionalizar o cálculo para pagamento do Benefício Previdenciário, tem empregado o denominador 35 (trinta e cinco) para homens e 30 (trinta) para mulheres.
Entretanto, dada exclusividade às funções de magistério, o correto seria aplicar fórmula de cálculo da proporcionalidade observando o que dispõe o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, ou seja, contemplando o denominador 30 (trinta), se homem, e o denominador 25 (vinte e cinco), se mulher, ampliando o valor do beneficio previdenciário.
Assim, o Departamento Jurídico ingressará com ação judicial objetivando o recálculo de proporcionalidade dos proventos de servidores que tenham exercido atividade exclusivamente do magistério.

Necessários os seguintes documentos: 
1. Procuração “ad-judicia”, preenchida e assinada (especialmente para mover ação contra a FAZENDA DO ESTADO e/ou SPPREV- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA); 
2. Declaração anexa, preenchida e assinada; 
3. Formulário de Dados Cadastrais; 
4. Cópia da cédula de identidade (RG) E DO CPF; 
5. Publicação da página inteira do D.O. que concedeu a aposentadoria, nos termos do artigo 40 § 1º, III, ALINEA “b” da Constituição Federal; 
6. Cópia da ratificação a Certidão de Liquidação de Tempo; 
7. Anexo III – Discriminativo de Proventos 
8. Cópia do ultimo holerite.

Informações: juridico@cpp.org.br


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