domingo, 15 de dezembro de 2019

Ação Direta de Inconstitucionalidade em face à Lei nº 17.205/19, que reduz pagamento das Obrigações de Pequeno Valor

Em 7 de novembro, foi promulgada a Lei nº 17.205/19, que reduz drasticamente o patamar de pagamento das denominadas Obrigações de Pequeno Valor, decorrentes de processos judiciais definitivamente julgados. Desde 2003, com a edição da Lei nº 11.377, ficou estabelecido que valores abaixo de 1.135,2885 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, representando neste ano R$ 30.119,20 – seriam requisitados diretamente à Fazenda do Estado de São Paulo, de modo a agilizar consideravelmente o pagamento dos credores.

A Lei em questão, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reduziu o valor mencionado para 440,214851 UFESPs, ou seja, R$ 11.678,89 atualmente. Por conter inúmeros pontos de inconstitucionalidade e representar um verdadeiro “calote”, que prejudica todos aqueles que possuem ações judiciais em face do Poder Público Estadual, principalmente os que já se encontrem em fase de execução dos valores atrasados, o Centro do Professorado Paulista ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da referida Lei.

A finalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade já proposta pelo Departamento Jurídico é fazer com que o pagamento dos débitos do Estado, oriundos de processos judiciais, retorne ao sistema que vigorava até a edição da Lei nº 17.205/19, bem como a não redução imediata da quantia paga por meio de Obrigação de Pequeno Valor aos processos já em execução.

Caso seja proferida decisão favorável ou advenha futura decisão de procedência da ação, será automaticamente estendida a todos os envolvidos, independente do envio de qualquer documentação.


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GREVE

O CPP junta-se  às demais Entidades do Magistério em Ato Público realizado em frente à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 26 de novembro onde foi decidida uma greve ,sempre às terças feiras,  contra as propostas da Previdência Estadual, Modernização da Carreira Docente, 3% de contribuição ao IAMSPE e, até mesmo, ao "calote" do governo, com a aprovação da PEC 899.

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