D.O.E. 29/11/2013 – PAG 01 – SEÇÃO I
DECRETO Nº 59.843, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Suspende o expediente
nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências
correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais nos dias:
I - 23 e 24 de dezembro de 2013;
II - 30 e 31 de dezembro de 2013.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º
deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas dos
dias 23 e 30 de dezembro, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 29 de
novembro de 2013, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em
relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e
a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia
sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste
decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento
das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
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