D.O.E. -
31/12/2014 – PAG. 32 E 33 – SEÇÃO I.
Resolução SE
74, de 30-12-2014.
Altera
dispositivos da Resolução SE 2, de 14-01-2014, que dispõe sobre Atividades
Curriculares Desportivas nas unidades escolares
da rede pública estadual.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, CGEB, Resolve:
Artigo 1º - Os
dispositivos adiante relacionados, da Resolução SE 2, de 14-01-2014, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos
I, II, III e IV do artigo 5º:
“I - até 6
classes: 2 turmas;
II - de 7 a 12
classes: 4 turmas;
III - de 13 a
20 classes: 6 turmas;
IV - mais de 20
classes: 8 turmas.”; (NR)
II - o § 2º do
artigo 6º:
“§ 2º - O Plano
de Trabalho e as listagens nominais relativas às turmas de ACDs propostas pela
equipe gestora, após serem devidamente analisadas e avaliadas pelo Conselho de
Escola, deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino para apreciação do
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP da disciplina de Educação
Física, bem como do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar, e
para homologação do Dirigente Regional de Ensino.”; (NR)
III - o artigo
9º:
“Artigo 9º - As
turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com
regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo
Conselho de Escola, serão atribuídas no mês de março do ano subsequente, depois
de esgotadas as aulas regulares de Educação Física, no processo inicial de
atribuição de classes e aulas.
§ 1º - O plano
anual de trabalho deverá conter, além dos demais itens, a lista dos alunos
participantes das ACDs, com indicação da série/classe de origem e das respectivas
datas de nascimento, para fins da definição da categoria, em consonância com a
proposta pedagógica da unidade escolar.
§ 2º - A
direção da unidade escolar deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico da Diretoria
de Ensino, no prazo fixado anualmente por comunicado da Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica - CGEB, cópias de todos os planejamentos anuais das turmas
de ACDs atribuídas, acompanhadas das listagens de alunos, devidamente
atualizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, para fins de acompanhamento do
Supervisor de Ensino da unidade e do PCNP de Educação Física, conforme
estabelece o disposto no § 4º do artigo 6º desta resolução.” (NR)
Artigo 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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