D.O.E. -
31/12/2014 – PAGs.4 e 5 – SEÇÃO I.
Resolução SGP
nº 51, de 30-12-2014.
O Secretário de
Gestão Pública, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no
inciso II, do artigo 25, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008,
Resolve:
Artigo 1° - O
inciso II do artigo 2º da da Resolução SGP nº 04, de 21 de fevereiro de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II – por
qualquer autoridade pertencente aos quadros das Secretarias de Estado, da
Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, relativamente aos seus
subordinados, mediante encaminhamento ao Departamento de Perícias Médicas do
Estado – DPME de ofício solicitando a realização de perícia médica para fins de
readaptação, devidamente justificada por:
a) rol de
atribuições do cargo do servidor;
b) relatório
sobre o ambiente físico de trabalho do servidor, descrevendo as condições que
impossibilitam o exercício do cargo.
c) relatório
médico detalhado e, se for o caso, exames médicos complementares.”
Artigo 2º -
Inclui os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 6º da Resolução SGP nº 04, de 21 de
fevereiro de 2013:
“§ 5º - Caso o
servidor não atenda à convocação para a avaliação de que trata o inciso III
deste artigo, considerar-se-á cessada a readaptação funcional.
§ 6º - Na
ausência da solicitação de que trata o inciso III deste artigo, ou quando
solicitado fora do prazo, considerar-se-á cessada de plano a readaptação
funcional no dia imediatamente subsequente ao término do período definido na
súmula elaborada pela CAAS.
§ 7º - Na
hipótese prevista no § 6º deste artigo, caso seja necessário, deverá ser
realizado novo pedido de readaptação nos termos do artigo 2º desta Resolução.”
Artigo 2º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua do Camo, nº 198 – Tietê/ SP – CEP 18530-000
Visite também nosso site:
Nenhum comentário:
Postar um comentário