segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Cantata de Natal (21/12/2016)

No dia 21 de dezembro do ano de 2016, o Coral do Centro do Professorado Paulista - Regional de Tietê, foi convidado a participar da Cantata de Natal, na Igreja Matriz da Santíssima Trindade, promovido pela Escola de Música Camargo Guarnieri da cidade de Tietê / SP.

Confira as fotos e vídeo clicando na imagem abaixo:

 



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domingo, 11 de dezembro de 2016

Fila do precatório tem que acabar até 2020

Os devedores terão de separar recursos para o pagamento, dando esperanças a quem espera pelo dinheiro
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 30 de novembro, em duas votações, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que definiu 31 de dezembro de 2020 como a data-limite para Estados e municípios zerarem a fila de precatórios. Como já passou pelo Senado, a mudança na Constituição será promulgada pelo Congresso Nacional em uma solenidade, ainda não agendada.
Esses pagamentos são dívidas dos governos com os cidadãos - como quando uma categoria entra na Justiça para cobrar uma gratificação que não foi paga. O relatório aprovado manteve a proposta do Senado, feita com sugestões de prefeitos e governadores. Entram no regime especial dos precatórios que já estavam atrasados em 25 de março de 2015 e todos os que forem emitidos até o fim de 2020.
Para acertar essas dívidas, governos e prefeituras poderão usar 20% dos depósitos judiciais das ações em que são parte. Hoje, o dinheiro é depositado e fica parado até o fim dos processos. Também haverá a reserva de 1/12 da receita corrente líquida, que é a soma de todos os recursos que entram no caixa dos governos municipais e estaduais. Esses valores serão depositados em uma conta especial dos Tribunais de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela organização e pelos pagamentos dos precatórios. A PEC também manteve a possibilidade de o credor fechar acordo para receber antes o dinheiro, se desistir de até 40% do valor. Os prefeitos e governadores se organizaram para apresentar a PEC depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo para a fila acabar.


Fonte: STF (Supremo Tribunal Federal)

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domingo, 27 de novembro de 2016

Jantar Tropical (25/11/2016)

Este foi o nome dado para a nossa festa. Mas , vou chama-la de Encontro Natalino , pois tudo nela nos remetia ao Natal.
A decoração foi feita por Aninha e Célia Marcon , que não se esqueceram de nenhum detalhe : a disposiçao das mesas , os enfeites lindíssimos desde os guardanapos das mesas com motivos natalinos e até a bela e "balançante" tradicional Árvore de Natal .
Jantar completíssimo , desde as bebidas servidas no terraço e o jantar , organizado por Rose e Luiza . Delicioso!
O Coral do CPP cantou e encantou os convidados , muito alegrias e participativos. Foram lidas mensagens natalinas e em seguida os aniversariantes dos meses de outubro , novembro , é dezembro receberam suas lembrancinhas . E para finalizar foi servido "o bolo de aniversário" , indispensável em todas as festas do CPP-Tiete.
A Diretoria do CPP mais uma vez se superou e arrasou. Parabéns!


Confira mais fotos clicando na imagem acima:









Beatriz Marchesin
1ª Secretária da Diretoria Regional do CPP- Tietê

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Portaria SPPREV 395, de 23-11-2016

D.O.E. 24/11/2016 – PAG 30 – SEÇÃO I

Portaria SPPREV 395, de 23-11-2016
Disciplina o recadastramento de todos os inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência, a partir do ano de 2017

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, no uso de sua competência,
CONSIDERANDO ser necessário manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas civis e militares para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da SPPREV; 
CONSIDERANDO os Decretos nos. 55.089/2009 e 58.799/2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 8.212/1991, alterada pela Lei n. 10.887/2004;
CONSIDERANDO ser pertinente a edição de nova Portaria para aprimoramento da disciplina do recadastramento, DECIDE:

Art. 1º - Ao recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo a partir do ano de 2017, aplicam-se as disposições legais vigentes para a concessão dos benefícios e a disciplina estabelecida nesta Portaria.
Art. 2º - O recadastramento poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro e os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco.
Art. 3º - O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente  pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores e incapazes), mediante a apresentação do original do
documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.
§ 1º - No ato do recadastramento os pensionistas deverão declarar seu estado civil perante o Banco do Brasil ou preencher a Declaração de Estado Civil e União Estável nos procedimentos realizados nas unidades da SPPREV.
§ 2 - O representante legal do beneficiário, nos moldes da lei civil, no ato do recadastramento, deverá firmar Termo de Responsabilidade, onde se comprometerá a comunicar à SPPREV o óbito ou a emancipação do beneficiário, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis. O responsável legal que fizer o recadastramento no Banco do Brasil deverá encaminhar o referido Termo de Responsabilidade, via correio, à SPPREV.
§ 3º - O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.
§ 4º - A SPPREV reserva-se no direito de solicitar aos pensionistas a apresentação da certidão de nascimento ou casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, com a finalidade de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade dos benefícios.
§ 5º - O recadastramento deverá ser efetuado anualmente no mês de aniversário do inativo e pensionista civil ou militar, salvo se pensionista universitário, quando deverá recadastrar-se nas épocas previstas no artigo 7º dessa Portaria.
§ 6º - Ultrapassado o período de 6 (seis) meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à Sede ou aos Escritórios Regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam Escritórios Regionais da SPPREV e que não podem comparecer ao escritório mais próximo, deverá ser enviada declaração, nos termos do artigo 4º, desta Portaria.
7º - Ultrapassado o período de 12 (doze) meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares, façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.
§ 8º - No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.
§ 9º - Caso o beneficiário deixe de cumprir o disposto no § 4º deste dispositivo ou não mantenha seu endereço atualizado junto aos cadastros da SPPREV, que impeça ou dificulte a comunicação com esta Autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até regularização da situação.
Art. 4º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes no Brasil, onde não existam agências do Banco do Brasil ou Escritórios Regionais da SPPREV, deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil.
§ 1º - Será aceita Declaração de Vida, Estado Civil e Residência feita pelo próprio beneficiário, no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de
contato, endereço e estado civil. Este documento deverá conter a assinatura do beneficiário com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira). Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.
Art. 5º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes no Estado de São Paulo, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento a ser realizada por servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia.
§ 1º - A visita domiciliar de recadastramento deve ser solicitada pelo beneficiário com antecedência mínima de 1(um) mês do seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício.
§ 2º - O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, através do teleatendimento 0800 777 7738 ou, excepcional- mente, na Sede ou nos Escritórios Regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado via correio ou entregue pessoalmente na Sede ou nos Escritórios Regionais da SPPREV o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
§ 3º - Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 anos.
§ 4º - O servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial expedida pela SPPREV.
§ 5º - Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em casas de repouso ou internados em hospitais, localizados no Estado de São Paulo, poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento (documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho -CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), comprovante de inscrição no CPF-MF e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias).
§ 6º - O responsável pelo beneficiário que se encontra internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar no momento da visita de recadastramento uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data.
§7º - Os inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do Estado de São Paulo, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento deverão enviar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do artigo 4º, desta Portaria.
Art. 6º - A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como convocação para a realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício.
§1º - As visitas deverão ser previamente agendadas pelo telefone ou outro meio apropriado, a ocorrer preferencialmente em dias úteis, podendo, excepcionalmente, ser realizadas aos finais de semana.
§2º - O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pela SPPREV para essa finalidade.
§3º - O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar elaborará relatório da visita, em termo próprio, o qual deverá ser assinado pelo beneficiário.
§4º - O relatório da visita domiciliar constitui documento hábil a comprovar a regularidade ou irregularidade do benefício.
§5º - Os inativos e pensionistas convocados pela SPPREV para a realização de perícia médica deverão comparecer para a realização da mesma na data, hora e local previamente designados por meio de agendamento.
§6º - Eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ou a comparecer à perícia médica agendada poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 14, desta norma.
Art. 7º - Os pensionistas universitários, já deferidos nesta qualidade por meio de procedimento de reinclusão universitária, deverão encaminhar via correio à SPPREV ou apresentar no Escritório Regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.
§1º Além dos documentos do “caput” do Artigo 3º, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;
b) Original do Atestado que comprove freqüência regular do semestre anterior com esta informação devidamente descrita e assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;
c) Original da Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, com no máximo 60 (sessenta) dias;
d) Declaração de Estado Civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal.
§2º - Os documentos obtidos via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida.
§3º - Os estudantes que cursam nível superior através de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo.
§4º - O pensionista universitário que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.
§5º - Passado um semestre sem a realização do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário faça também, além do recadastramento, o Procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.
Art. 8º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes fora do País deverão enviar à SPPREV, anualmente, no mês do seu aniversário, Declaração de Vida e Estado Civil original, feita no mês do recadastramento contendo os dados pessoais e estado civil, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.
Art. 9º - No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo Juízo que a deferiu.
§1º - Sendo a tutela, o termo de guarda ou a curatela expedida há mais de 2 (dois) anos esta deverá ser atualizada por meio da apresentação de certidão expedida pelo Cartório
em que tramita o processo para confirmação do representante legal do beneficiário.
§2º - Os documentos apresentados no recadastramento feito no Banco do Brasil não devem ser retidos pelo banco. O beneficiário deve encaminhar uma cópia autenticada à SPPREV pelo tutor, guardião ou curador, com cópia simples do seu RG, bem como do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados, menores sob guarda ou curatelados.
Art. 10 - Os inativos e pensionistas civis e militares que cumprem pena de prisão ou detenção, para recadastrar-se deverão encaminhar à SPPREV, Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.
Art. 11 - O benefício será extinto, se constatada na certidão de nascimento ou casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da continuidade de seu
recebimento.
Art. 12 - O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares, que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício, deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.
Art. 13 - Os inativos e pensionistas civis e militares poderão, ao longo do ano de 2017, ser convocados a realizar o censo previdenciário (recenseamento) em local previamente
designado.
Art. 14 - A não efetivação do recadastramento com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes ensejarão a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 01-01-2017, revogando-se as disposições em contrário.

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Reunião de Representantes – (18/11/2016)

 A reunião de representantes e formação realizada em 18/11/2016 com o tema “O Projeto: Diálogo com a realidade” no CPP – Tietê contou com a presença de 46  profissionais da educação da rede pública estadual e municipal, sendo docentes, diretores, supervisores e técnicos da Secretaria Municipal da Educação.
Iniciamos  com  um delicioso café da manhã e depois passamos à palestra agendada em nossa Sede com a professora Ioneide Regina Magalhães, de Educação Infantil da Emeb Ossin José, apresentando o projeto escolar “Repense- Reciclar”.
Assistimos à apresentação do vídeo da TV CPP com a homenagem à Professora do Ano de 2016  e depois assistimos aos projetos apresentados pelos colegas de Limeira,  São Paulo e Tietê.
Em seguida passamos a assistir a apresentação do projeto “Halloween – conhecendo a cultura americana” pela Professora Juliana Aparecida Uliana Bernardes, de Inglês da Emeb Lyria Toledo Pasquali.
A 3ª palestra ficou a cargo da Professora em Libras , Tábata C. Takamoto que trabalha na Escola Plinio Rodrigues de Moraes  com um aluno surdo mudo que tem 19 anos de idade.
Foi uma reunião muito proveitosa e festiva culminando com uma confraternização natalina e distribuição de doces pela diretoria do CPP para todos os presentes. Saímos  com a consciência  de que a experiência exitosa nas escolas deve sempre ser compartilhada em nossas reuniões de representantes de escola.
Agradecemos a participação de todos e à diretoria do CPP,  que sempre se esmera em oferecer o melhor para os nossos associados e convidados, com muito carinho e atenção.
Agradecemos de modo especial à Secretaria Municipal da Educação de Tietê e à Escola Estadual Plinio Rodrigues de Moraes pela dispensa dos seus professores e especialistas.

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Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto
Diretora Regional
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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

JUSTIÇA RESTAURATIVA NA EDUCAÇÃO DE TIETÊ

No dia 18 de novembro haverá palestras sobre a Justiça Restaurativa no CPP em São Paulo com transmissão pela TV CPP para todas as sedes do CPP a partir das 9 horas.  Para assistir acessar  a TV CPP pelo site www.cpp.org.br
Primeira Palestra
Rodrigo Tadeu Pappette – Professor de História na Emeb “Luiz Antunes”-Tietê
O professor Rodrigo Tadeu Pappette participou da formação em Justiça Restaurativa no município de Tietê no ano de 2014, quando entendeu a possibilidade de lidar com os conflitos dentro da escola de outra maneira: sem culpa e sem punição e sim com responsabilização pelos atos praticados.Tudo começou a fazer sentido para o professor quando, durante suas aulas de História, interrompia as atividades pedagógicas e propunha círculos de diálogo com os alunos. Percebeu assim a necessidade que os jovens têm hoje de partilhar suas necessidades e celebrar suas conquistas. Através dos encontros restaurativos é possível perceber o resgate da humanidade, que possibilita aos estudantes identificarem seus sentimentos e necessidades afetados por situações conflituosas ou violentas e, a partir desse reconhecimento, encontrar soluções coletivas para as transformações na maneira de conviverem. Considerando que na Escola todos os tipos de convivência podem ser conhecidos – familiares, sociais, econômicas, culturais – então, um trabalho que vise facilitar a plena relação eu e tu, através do diálogo e do encontro, permite então, não só uma escola melhor, mas uma sociedade mais sadia.
Segunda Palestra
 Christina Jenny Geld -  Presidente do Conselho Municipal de Educação
A Sra. Christina Jenny Geld participou de duas formações em Justiça Restaurativa nos anos de 2014 e 2015. Vislumbrando a possibilidade de mudanças de paradigma nas relações dentro das escolas começou a atuar nos círculos que acontecem nas unidades escolares do município de Tietê. Os círculos restaurativos podem ser de convivência, de celebração, de conflitos, de apoio, de pertencimento, de diálogo. Os professores guardiões realizam os círculos hoje, como uma técnica de apoio à aprendizagem à boa convivência; acontecem nas escolas de educação infantil ensino fundamental e ensino médio. A Secretaria Municipal de Tietê tem uma Sala disponível para a realização de círculos, quando não é viável a realização nas Escolas. Em todos os processos circulares de conflitos a Rede Pública municipal é convidada a participar: saúde, assistência social, conselho tutelar, CREAS, CRAS, CAPS, representante da escola e da Secretaria da Educação.
OS CÍRCULOS PODEM SER USADOS NAS ESCOLAS DE INFINITAS FORMAS E PODEM SE TORNAR FERRAMENTAS ESSENCIAIS PARA O DIÁLOGO REFLEXIVO E CRIAÇÃO DE SOLUÇÕES PACÍFICAS PARA OS CONFLITOS.

Ana Maria Battistuzzo Teixeira Pinto

Diretora Regional do CPP Tietê

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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Jantar Tropical

O CPP –Tietê  realizará também o Jantar Tropical, no dia 25 de novembro de 2016, às 19h30min, na Sede Regional, onde serão comemorados  os aniversariantes de outubro, novembro e dezembro. As adesões devem ser retiradas do dia 10 ao dia 16 de novembro. Sócios não pagam  e dependentes pagam  R$20,00. Retire logo seu convite porque o número de participantes é limitado por falta de espaço. Associado: participe conosco da programação desenvolvida por nossa Sede Regional. Será sempre bem vindo.

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ENCONTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

A Diretoria do CPP-Tietê realizará no dia 18 de novembro de 2016, a reunião de professores representantes de Escola, cujo tema será “O projeto: diálogo com a realidade”, onde os professores poderão apresentar projetos desenvolvidos em suas respectivas escolas. Início às 07h30min, com o café da manhã. Local: Sede Regional - Tietê.

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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Excursão de Mongaguá

Apesar do sol ter mostrado sua cara poucas vezes, “Netuno” nos presenteou com um belo espetáculo da natureza: a ressaca do mar que nos deixou sem areia mas, quem não conhecia ficou encantado com as ondas que avançavam até a rua.
Tivemos ainda, a comemoração de um aniversário com direito a bolo e música ao vivo!
Fomos muito bem recepcionados pela colônia, como sempre. A viagem foi boa transcorreu tudo em paz. 

Diretoras de Eventos e Turismo da Regional - CPP- Tietê

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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Professora do Ano

O Centro do Professorado Paulista cumprindo o que diz o Artigo 82 do Estatuto Social da entidade, conferirá o título de “Professor do Ano de 2016” à professora Deise Rosa Tavares, da Escola Estadual “Professor Hermenegildo Leoni”, do Jardim Cupecê, capital, educadora que foi escolhida como símbolo das virtudes da classe.
A professora Deise Rosa Tavares, ainda na ativa, também se dedica a trabalhos sociais extraclasse.Indicada por uma comissão designada pela Diretoria do CPP será homenageada no dia 18 de novembro de 2016, às 9h00 horas, no teatro Áureo cruz – Sede central – avenida Liberdade, 928

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Veja como ficará o feriado do servidor público:

O Dia do Servidor, comemorado tradicionalmente em 28 de outubro, será celebrado em datas diferentes de acordo com o órgão. Os funcionários públicos precisam ficar atentos ao calendário do respectivo local em que trabalham.
Nos órgãos estaduais e federais, a comemoração será na sexta-feira, no dia 28 mesmo. O mesmo acontecerá no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). No TST (Tribunal Superior ao Trabalho), o ponto facultativo foi transferido para o dia 31 de outubro, conforme portaria publicada em abril deste ano.
Na Prefeitura de Tietê haverá trabalho normal no dia 28 sendo o feriado transferido para o dia 31 de outubro. No dia 1º de novembro será ponto facultativo.

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Próximo Encontro de Representantes de Escola será dia 18 de novembro
No dia 18 de novembro acontecerá o último Encontro dos Representantes do ano.
O tema a ser analisado será: "O Projeto: diálogo com a realidade". Como? Professores e professoras representantes apresentarão projetos que desenvolveram na escola.

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Não haverá expediente no CPP no dia 31/10/2016.

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